TRF4 suspende liminar que determinava reassentamento de famílias residentes na Reserva de Mato Preto, no RS

Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF-4 - www.trf4.jus.br - 14/12/2012
Medida dava prazo de 120 dias ao governo do RS para desocupar área após demarcação de reserva indígena



A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, suspendeu ontem (13/12) liminar que determinava ao Estado do Rio Grande do Sul que reassentasse, no prazo de 120 dias, as famílias de agricultores residentes na Reserva Florestal de Mato Preto, localizada em parte dos municípios de Getúlio Vargas, Erebango e Erechim.

A liminar contestada pelo estado gaúcho determinou a demarcação imediata da área como terra indígena. O governo estadual alega que a retirada dos moradores está causando grande comoção social, e que o conflito entre os agricultores, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e as forças públicas é iminente.
"O fato é indicado pelo acirramento dos protestos, trancamento das rodovias e ameaças de resistência declaradas publicamente", diz a procuradoria estadual.

Conforme o recurso ajuizado pelo estado, são cerca de 385 famílias e a indenização teria o custo aproximado de R$ 200 milhões, demandando previsão orçamentária, intensa mobilização administrativa, negociações, escolhas e aquisição de local adequado, etapas que consumiriam bem mais que 120 dias.

Após examinar o pedido, a desembargadora entendeu que as circunstâncias e o caráter das providências evidenciam o risco de lesão à ordem pública e justificam a suspensão da ordem. "No que tange às obrigações impostas ao Estado do Rio Grande do Sul, ainda que condicionadas à conclusão do procedimento demarcatório, o provimento judicial é inexequível no prazo fixado".

Segundo Marga, "a demarcação da terra indígena de Mato Preto é procedimento de alta complexidade, não apenas pelas dificuldades inerentes ao levantamento fundiário, mas pela extensão da área e pelas peculiaridades da região, altamente produtiva e ocupada por cerca de 385 famílias de pequenos agricultores".

SL 5020813-91.2012.404.0000/TRF

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