Empresa é condenada por arrendar terra indígena no RS

Consultor Jurídico - http://www.conjur.com.br - 29/02/2012
A Justiça Federal de Carazinho (RS) condenou uma empresa agrícola do município de Planalto, no interior do Rio Grande do Sul, por arrendamento irregular de terras indígenas e obtenção de empréstimos bancários em nome de membros da comunidade da Reserva de Nonoai. A sentença, publicada na sexta-feira (24/2), também determinou o pagamento de indenização de mais de R$ 1 milhão por danos morais e materiais causados ao grupo de indígenas. Cabe recurso.

O Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública após investigações que apontaram o arrendamento e a utilização das terras indígenas para plantação de girassol e milho, o que é proibido por lei. De acordo com informações do processo, a empresa também seria responsável pela articulação de financiamentos feitos em nome dos índios na agência do Banco do Brasil de Planalto e pela comercialização da produção, de acordo com notas fiscais apreendidas.

No início da ação, em 2009, o juiz federal Frederico Valdez Pereira já havia concedido liminar, determinado que a agricultora ou qualquer pessoa a seu mando se abstivesse de ingressar na Reserva Indígena de Nonoai, sob pena de pagamento de multa diária. Na sentença publicada agora, o juiz destacou que a legislação já previa a proibição de arrendamento, posse ou ocupação de qualquer terra indígena desde a década de 1970. Além disso, a Constituição Federal de 1988 confirmou que as terras tradicionalmente ocupadas por índios são bens da União, cabendo a sua posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes às comunidades indígenas.

O juiz concluiu que não havia qualquer justificativa plausível para a celebração de um acordo de produção entre os indígenas e a agricultora. "Os recursos para a aquisição dos insumos e sementes eram fornecidos pelo Pronaf (Programa Nacional da Agricultura Familia), em financiamentos contratados pelos indígenas com o Banco do Brasil. A produção, por seu turno, poderia ser comercializada diretamente pelo grupo indígena, podendo ter pedido auxílio da Funai (Fundação Nacional do Índio) para tanto", afirmou.

Além do pagamento da indenização, a sentença também condenou a empresa a se abster de intermediar financiamentos, celebrar contratos ou realizar negócios com os indígenas e, ainda, a quitar todos os empréstimos bancários feitos em nome da comunidade. Para garantia do cumprimento da decisão, foi decretada a indisponibilidade de bens da empresa no valor de R$ 3 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no RS.



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