PRR4: União terá de melhorar condições sanitárias de aldeias da terra indígena Apucaraninha (PR)

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br - 17/10/2013
Coleta regular de lixo, instalação de banheiros e ampliação de recursos hídricos são algumas das medidas reclamadas


A terra indígena Apucaraninha (PR) espera que a ordem judicial tenha efeitos práticos: após decisão em primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou, em caráter liminar, o pedido da Procuradoria Regional da República (PRR4) para melhorar as condições sanitárias das quatro aldeias (Central, Barreiros, Serrinha e Água Branca) do local por meio de medidas como coleta regular de lixo, manutenção periódica de fossas, fornecimento de medicamentos contra parasitoses, implantação de banheiros em 100% das residências, entre outras.

A ação civil pública foi ajuizada em 10 de dezembro de 2012, Dia Internacional dos Direitos Humanos, como forma de manifestação adotada pelo Ministério Público Federal (MPF) em defesa de direitos fundamentais dos povos indígenas - mobilização nacional designada como "Dia D da Saúde Indígena". Foi constatado que alguns indígenas da região apresentavam alta prevalência de enteroparasitos, que a água do local estava contaminada, que havia déficit de agentes de saúde para atender a população local e que as comunidades estavam privadas de uma série de serviços, como fornecimento de medicamentos, de material médico-hospitalar, de coleta de lixo, etc.

Até o julgamento do mérito, o MPF requereu antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que os direitos básicos dos povos da terra indígena Apucaraninha não estavam sendo garantidos pelo Poder Público. O juízo de primeira instância, em Londrina, determinou a implementação de parte dos pedidos do MPF. A União recorreu, alegando, entre outras razões, falta de interesse de agir do MPF pela inadequação da via eleita (ação civil pública) e impossibilidade de antecipação dos efeitos da tutela no caso.

Em seu parecer, o procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas lembrou que, dentre as atribuições constitucionais e também dispostas na lei complementar do Ministério Público, está a defesa dos povos indígenas. Ainda listou uma série de regulamentos e leis que apontam a necessidade de o Poder Público proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às comunidades indígenas. "Coube ao Ministério Público Federal promover esta ação para fazer cessar a omissão do Estado e dar efetividade a direitos constitucionais. O abastecimento de água não tem sido suficiente ou adequado para assegurar o pleno atendimento das necessidades básicas e essenciais da comunidade indígena. Se existe a possibilidade de o Estado prestar de forma plena e satisfatória o serviço público, tal se reveste de poder-dever, em função do princípio da eficiência da Administração Pública e do direito à prestação de serviço público adequado", escreveu em seu parecer.

Após analisar o caso, no último dia 9 de outubro o TRF4 manteve a decisão inicial de atender a parte dos pedidos do MPF ao negar o agravo de instrumento interposto pela a União, que pode recorrer aos tribunais superiores contra a antecipação dos efeitos da tutela. O mérito do caso ainda aguarda julgamento na primeira instância da Justiça Federal, em Londrina.



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