A Justiça Federal em Jacarezinho determinou que o Estado do Paraná inicie, num prazo de 30 dias, a construção de uma escola com condições adequadas de funcionamento na Terra Indígena Yvyporã-Laranjinha(localizada nos municípios de Abatiá,Ribeirão do Pinhal e Cornélio Procópio)e que a União adote as medidas necessárias ao pleno atendimento das necessidades de saúde pública da comunidade indígena. A decisão judicial atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Jacarezinho feito em Ação Civil Pública (ACP).
O MPF/Jacarezinho ajuizou a ACP para assegurar a efetivação dos direitos fundamentais do grupo indígena Nhandewa Guarani, que teve reconhecida a posse da Terra Indígena Yvyporã-Laranjinha pela portaria no 796 de 19 de abril de 2007. A ACP foi ajuizada porque, apesar de autorização judicial para que o Ministério da Saúde realizasse melhorias no atendimento à saúde e no saneamento básico da região, as condições oferecidas à comunidade continuam sendo precárias.
Da mesma forma, a Secretaria de Educação do Estado do Paraná deveria promover melhorias em escola já existente na comunidade e construir uma nova escola na área, mas o MPF verificou, através de Inquérito Civil, que as melhorias na estrutura e nos serviços de educação, na maior parte, não foram implementadas ou foram executadas de forma absolutamente insuficiente.
Nas inspeções realizadas pelo MPF, verificou-se que a comunidade de Yvyporã-Laranjinha vem passando por graves problemas relacionados à falta de estrutura médica para atendimento da população local. Na área de educação, a unidade escolar existente no local não possui a mínima infraestrutura para acolher os alunos e proporcionar condições de trabalho aos professores e demais profissionais.
A escola está instalada em uma construção de madeira antes destinada ao armazenamento de café. Por não existir forração, não há qualquer isolamento acústico entre as salas e não há aulas nos dias de chuva devido às inúmeras goteiras. A iluminação do ambiente é precária, não há espaço destinado à alimentação dos alunos nem local para a higienização das mãos. Por se tratar de uma construção antiga e sem as condições de higiene adequadas, há ratos no local e o cheiro é desagradável.
Diante das condições precárias em que a comunidade indígena se encontra, a Justiça Federal acolheu liminarmente os pedidos do MPF e estabeleceu prazo de 30 dias para que o Estado do Paraná dê início às obras e de 90 para a finalização da construção de escola com condições para que possam ser lecionadas aulas, com salas forradas, bem iluminadas e isoladas acusticamente, além de espaço separado destinado à alimentação e banheiros apropriados para asseio pessoal.
A decisão liminar também deu prazo de 20 dias para que a União adote as medidas necessárias ao pleno atendimento das necessidades de saúde pública da comunidade. Entre as medidas exigidas a pedido do MPF, estão a a instalação de Unidade de Apoio que disponha de, no mínimo, uma sala de enfermagem, a execução de melhorias nas minas de captação de água, com instalação de bomba para levar a água até a escola e o posto de saúde e a realização in loco de atendimentos médicos necessários para prevenção, evitando o deslocamento até a zona urbana de Abatiá.
Essas medidas devem ser finalizadas em um prazo máximo de 90 dias.
http://www.npdiario.com/noticia/10188/justica-federal-determina-construcao-de-escola-em-terras-indigenas-do-np
PIB:Sul
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