A Justiça Federal em Mato Grosso acatou parcialmente, nesta quarta feira (2), o pedido liminar proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da União, para que sejam solucionados os problemas de demarcação da área ocupada pela etnia Manoki (Terra Indígena Irantxe).
Os objetivos da ação civil pública eram: concluir o procedimento de demarcação da Reserva Irantxe (no prazo de 30 dias); expedir ordem judicial para que a União proceda à confecção do decreto homologatório da Terra Indígena (também no prazo de 30 dias); registrar a Terra Indígena, nos termos do art. 6o, do Decreto n. 1.775/96.
Conforme os autos, a Terra Indígena Irantxe, localizada no Município de Brasnorte/MT, foi criada pelo Decreto Presidencial n. 63.368/1968. Entretanto, desde sua fundação, os limites da referida área foram questionados visto que a demarcação não representaria as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, além de apresentarem condições naturais impróprias, diversas do habitat original dos Manoki.
No pedido, o MPF enfatiza que a partir do ano 2000 foram adotadas diversas providências pela Funai, buscando a realização de novos estudos e levantamentos de identificação, que concluíram pela necessidade de revisão da delimitação da Terra Indígena Irantxe, cuja área passaria de 45.556 hectares para cerca de 252.000 hectares, retificando-se também o nome da ocupação tradicional para Terra Indígena Manoki.
Em busca de defesa, a Funai contestou a impossibilidade jurídica do pedido. Já a União tentou argumentar sobre a incompetência da Seção Judiciária, procurando, assim como a Funai, caracterizar a impossibilidade jurídica do pedido. Ambas as afirmações não foram aceitas.
Nesse contexto, o pedido liminar foi proferido parcialmente, no que pertine aos pleitos para o efeito de obrigar a Presidenta da República, no prazo de 30 dias, a homologar a TI Manoki através de decreto presidencial e, em 30 dias, impor à Funai promover o registro, em cartório imobiliário e na Secretaria do Patrimônio da União, da Terra Indígena.
"Ante exposto, julgo procedente em parte o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para determinar à Funai e à União que impulsionem e ultimem o processo de demarcação da Terra Indígena Manoki, com o cumprimento das fases previstas nos artigos 5o e 6o do Decreto n. 1.775/1996", diz trecho da decisão.
Em caso de atraso ou não cumprimento da medida liminar, foi estipulada multa diária no valor de R$ 3 mil.
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PIB:Oeste do Mato Grosso
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