MPF/RS ingressa com recurso para garantir saúde aos índios Kaingang de Mato Castelhano

MPF/RS- http://www.prrs.mpf.mp.br - 18/07/2014
O Ministério Público Federal em Passo Fundo ingressou com recurso contra decisão judicial que negou pedido de liminar para que o município de Mato Castelhano seja obrigado a utilizar os recursos repassados pelo Estado do Rio Grande do Sul em prol do serviço público de saúde para as comunidades indígenas Kaingang, situadas às margens da BR 285. A procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira entende que o caso é de urgência, em razão da atual situação de risco na qual se encontram os indígenas em questão.

A ação civil pública (ACP) foi ajuizada no final do mês de maio deste ano, com pedido de liminar, em virtude da recusa do município em dar a devida destinação à verba repassada pelo Estado por força da Portaria no 41/2013. A Justiça está apreciando a questão, mas não concedeu liminar, por entender que o município não teria competência para desenvolver política pública de saúde indígena, que seria da União, e que, como não há terra indígena demarcada em Mato Castelhano, seria legítima a recusa do município em desenvolver política pública específica para aquela comunidade.

Segundo o MPF, diferentemente do que entendeu a Justiça em 1o grau, a Lei no 9.836/99 estabelece que cabe aos Estados e municípios promover adequações e adaptações no SUS para que seja prestado um atendimento diferenciado aos indígenas, sendo justamente esse o objetivo dos recursos previstos na citada portaria. Além disto, a política nacional voltada à saúde indígena não se confunde com a demarcação de terras indígenas ou com a consolidação de qualquer situação fundiária adjacente.

"É inadmissível que o município de Mato Castelhano se negue a receber a verba de R$ 4 mil mensais disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, porque não se conforma com a presença de indígenas em seu território. Tal atitude por parte dos administradores do município de Mato Castelhano consiste em negar um serviço que constitui a materialização de um direito fundamental social, o que é por demais preocupante, uma vez que se reveste de cunho até mesmo discriminatório, porquanto a verba apenas não foi aceita por se destinar exclusivamente para aplicação na saúde indígena", reforça a procuradora da República.

Dessa forma, o MPF/RS requer que o Tribunal Regional Federal modifique a decisão recorrida para que o município de Mato Castelhano seja obrigado a elaborar, no prazo de 15 dias, em conjunto com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), com a 6ª Coordenadoria Regional de Saúde e com a comunidade indígena, o plano de aplicação dos recursos repassados por força da citada portaria estadual e a promover a sua execução imediata, otimizando a prestação de serviços de saúde aos indígenas. Caso o prazo não seja respeitado, pede que seja aplicada multa no valor de R$ 2 mil por dia de atraso.



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PIB:Sul

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