Falsos índios negociam os lotes de terrenos em Baía da Traição

Correio da Paraíba (João Pessoa - PB) - 03/08/1990
"Existem pessoas na Baía da Traição como o vereador Luiz Batista dos Santos e o funcionário da Funai Pedro Tavares de Melo - mais conhecido por "Pompeu" que se dizendo fndios, ven­diam lotes de terrenos, enganando as­sim a boa fé dos que caiam nas suas malhas. A informação foi prestada ontem pelo senhor Erasmo Almeida Castro, dono da propriedade " Sítio do Melo" na Bata da Traição.
"Procurados por mim para suspen­derem tais atos ilícitos" , continuou o Sr. Erasmo Almeida, "o vereador e o funcionário da Funai não me atende­ram, e ainda, me ameaçaram obrigan­do-me assim a entrar com uma ação de interdito oroibttórío na justiça, tendo o juiz de Direito da comorca de Rio Tinto e Baía da Traição, deferido liminarmente que eles se abstivessem de quaisquer atos que provoque turbulação ou esbulho".
- Desesperados, conta o senhor Erasmo Almeida, o vereador Luiz Ba­tista e o funcionário da Funai, Pedro Tavares, procuraram a Imprensa da Capital dizendo que eu, o verdadeiro proprietário da terra estava fazendo griiagem, tentando assim, me jogarem contra os verdadeiros índios que nunca levantaram nenhum protesto contra o meu empreendimento. Conforme ele mesmo declarou, " todos os fndios já foram cientificados pela Funai, que a área em apreço, não pertence a área indígena. Mesmo por­ que o então presidente da Funai, Otávio Ferreira Lima, em carta dirigida ao prefeito da Baía da Traição em 18 de janeiro de, 1984, informava que a cidade da Baia da Traição não incide nos limites declarados pelo decreto número 89.256/83 que criou a área in­dígena do local em Rio Tinto".
Com relação a todo esse problema, o proprietário do Sítio do Melo, na Baia da Traição adiantou que não pro­cede as acusações que tem sido feitas a sua pessoa, como grileiro de terra in­dígena. Ele ressaltou ainda, que toda a sua documentação está a disposição de quem quiser examinar.
De acordo com a documentação do senhor Erasmo Almeida, ele comprou a propriedade Sítio do Melo na Baía da Traição em 1979, conforme escritu­ra pública datada de 21 de dezembro daquele ano. A escritura foi registrada no cartório de imóveis de Rio Tinto no 108 do livro de registro geral no 2 B, sob o número 1 /150 de 25 de janeiro de 1980.
Na referida escritura, estava a ca­deia dominical desde o ario de 1874, quando a Câmara Municipal de Mamanguape levou a arrematação pública, a referida propriedade autorizada que foi pela lei (provincial no 520 datada de 8 de novembro de 1873.
Em 18 de acosto de 1981, após a demarcação das terras da área indíge­na feitas pelo sserviço geográfico, do exército, a Funai em resposta a um requerimento de certidão negativa soli­citado pelo senhor Erasmo Almeida, declarou o seguinte: Aldeamento indígena legalmente extinto com terras aparadas em hasta pública e levadas ao registro de imóveis como bem de domínio privado. Terras do domínio particular, porque extremo de dúvida, não poderão hoje, ser invocadas como bem patrimonial indígena".
O Diário O Ficiaildolístad o de 27 de setembro de 1983, publicou a Lei Municipal no 09/83 de 7 de dezembro na qual a Câtnara Municipal da Baía da Traição aprovou a citada lei e o prefeito sancionou, amplicando a área urbana do município, na qual será en­globada a área do Sítio do Melo.
PIB:Nordeste

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