Justiça Federal condena Celpe a ressarcir índios Pankaiwká em R$ 129 mil

Justiça em foco - www.justicaemfoco.com.br - 02/04/2015
O juiz federal titular da 18ª Vara, em exercício na 38ª Vara(JFPE), Bernardo Monteiro Ferraz, condenou a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) em danos morais coletivos por cortar a energia elétrica da Aldeia Pankaiwká e também por danos materiais coletivos, em função da perda da plantação da mesma aldeia, em virtude da bomba d'água estar desligada por suspensão do fornecimento. A decisão foi de 18 de março e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A Comunidade Pankaiwká, situada na "Fazenda Cristo Rei", no município de Jatobá, possui como principal atividade laboral a agricultura irrigada. Em 2012, a Celpe ingressou na aldeia e suspendeu a energia elétrica do local, atingindo a bomba d´água, maquinário responsável pela irrigação do plantio e também pelo saneamento básico e higiene pessoal dos indígenas. A Celpe alegou que suspendeu o fornecimento pela existência de débitos na conta do consumo e também devido à ligação clandestina no local, feita pelos indígenas após corte anterior.

Foi constatado que a Celpe fornecia energia elétrica para a comunidade, mas a cobrança baseava-se na leitura de um só medidor instalado na Fazenda para atender 155 pessoas, dificultando o pagamento individual. Esse tipo de cobrança coletiva não atendia ao requisito da informação adequada e clara prevista na legislação consumeirista, inviabilizando quantificar os kilowatts/hora que cada grupo familiar consumiu.

De acordo com Relatório de Vistoria Técnica apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), após o corte e conseqüente desligamento da bomba, várias culturas tiveram sua produção totalmente comprometida e sem condições de retomar o desenvolvimento, entre elas feijão e milho (100% de perda), mandioca (75% de perda), entre outros, totalizando um prejuízo de cerca de R$ 129 mil.

Insatisfeita com o ocorrido, a Funai entrou com ação civil pública na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), solicitando indenização por danos morais e materiais, o que foi acatado pelo magistrado. "Os danos morais, são, desta forma, presumidos, sobretudo quando se leva em consideração, de um lado, a importância e o papel de destaque desempenhado pelo bem jurídico energia elétrica na modernidade, e, de outro, a situação de vulnerabilidade socioeconômica daquelas pessoas, que dependem, dentre outras coisas, de uma bomba d'água elétrica que irriga suas plantações e lavouras", determinou o juízo.

A Companhia deverá ressarcir os indígenas em danos materiais coletivos no valor de R$ 129 e pagar R$ 70 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido ao fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A Celpe também foi condenada a implantar rede elétrica em conformidade com as normas de segurança aplicáveis, adequada à realidade da Aldeia; a instalar equipamentos de medição de consumo de energia em cada uma das unidades consumidoras; a fazer o cadastro dos consumidores interessados em aderir ao programa Tarifa Social; e a abster-se de cobrar dos membros da Comunidade Pankaiwká quaisquer valores anteriores a implementação do projeto de eletrificação e à instalação de medidores individuais de consumo, devendo ainda emitir declaração da inexistência de débitos.

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PIB:Nordeste

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