Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul - MPF/MS - www.prms.mpf.mp.br - 03/06/2015
Há quase 12 meses, indígenas sofrem com a falta de alimentos
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul, em nota oficial, esclarece matéria veiculada pelo portal de notícias Midiamax sobre o possível descarte de toneladas de cestas de alimentos que deixaram de ser entregues a comunidades indígenas da região de Ponta Porã no final de 2014 e início de 2015.
Segundo o MPF, os alimentos em questão integram ação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), do Governo Federal, em parceria com a CONAB, e deveriam ter sido entregues pela empresa Paraná Soluções Logísticas e Transportes LTDA., que descumpriu o contrato, resultando no desabastecimento. Multa e sanção por dano moral coletivo serão pleiteadas na Justiça contra a empresa.
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Abaixo, confira íntegra da nota do MPF:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em Mato Grosso do Sul, a compra e a entrega de cestas de alimentos para as comunidades indígenas é uma responsabilidade compartilhada entre os governos federal e estadual, que realizam a ação, respectivamente, em 31 e 28 municípios do estado. Nas cidades da região de Ponta Porã, as entregas são realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MSD), em parceria com a CONAB, e pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) do Governo do Estado.
No âmbito federal, as entregas ocorrem por meio do Programa de Segurança Alimentar e, na esfera estadual, um Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) com o Governo de MS assegura o abastecimento das comunidades indígenas.
Em 2014, a empresa Paraná Soluções Logísticas e Transportes LTDA., vencedora de licitação nacional do MDS/CONAB, passou a descumprir o contrato de entrega na região de Ponta Porã, deixando de transportar os alimentos às comunidades indígenas, especialmente as mais afastadas e vulneráveis - que não são abarcadas pela Sedhast (o programa estadual não atende os denominados "acampamentos" nem os indígenas que não possuem documentos).
A violação do contrato fez com que a Fundação Nacional do Índio (Funai), voluntariamente e com apoio do MPF e do Exército, realizasse entregas emergenciais das cestas de alimentos como forma de garantir mantimentos às comunidades indígenas, ainda que tal medida não integrasse suas atribuições.
A última entrega emergencial foi realizada em maio de 2015 com apoio, mais uma vez, da FUNAI e do Exército. A novidade, dessa vez, foi o apoio do governo estadual, por insistência do MPF.
Os alimentos não distribuídos pela empresa Paraná Soluções Logísticas e Transportes LTDA., adquiridos pelo MDS, continuam estocados na CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento), em Campo Grande, e só podem ser entregues até 45 dias antes do prazo final da validade, caso contrário, devem ser destinados à doação.
Pela não entrega regular das cestas de alimentos e danos causados às comunidades indígenas, a Paraná Soluções Logísticas e Transportes LTDA. deve responder judicialmente pelo descumprimento do contrato e por danos morais coletivos. A ação de violação contratual já foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a transportadora e o MPF está em via de pleitear a indenização.
http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2015/06/mpf-esclarece-atraso-na-entrega-de-cestas-basicas-a-aldeias-de-ponta-pora-e-regiao
PIB:Mato Grosso do Sul
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