PRR2 pede retirada imediata de estação de esgoto em aldeia indígena

Procuradoria da República na 2ª Região/Ministério Público Federal - PRR2/MPF - www.prr2.mpf.mp.br - 06/08/2015
O Ministério Público Federal (MPF) quer a retirada imediata de uma estação de tratamento de esgoto construída próxima à aldeia Piraquê-Açu, habitada por índios guaranis, em Aracruz, no interior do Espírito Santo. Também requer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que condene a empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), responsável pela estação, a indenizar a população indígena por danos morais e materiais devido aos transtornos.

Para a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), a demarcação das terras de ocupação indígena é um direito garantido na Constituição (art. 231), portanto a estação não deve permanecer no local, sob risco de sérios danos ambientais à aldeia. O parecer da PRR2 acompanha o recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) quanto ao pedido de remoção imediata da estação. Ressalta, ainda, que os transtornos sofridos pelos índios guaranis, como incidência de doenças, mau cheiro e impossibilidade do uso do solo para subsistência, reforçam a necessidade de indenização.

Na sentença recorrida, a Justiça Federal de Linhares (ES) também ordenou que a Funai, o MPF ou a União indenize a SAAE-Aracruz pela construção do novo centro de tratamento em outro local, além de determinar que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fiscalize o cumprimento da medida cautelar, sob pena de multa de R$ 10 mil se não o fizer pelo menos um vez num semestre. Segundo o procurador regional Carlos Xavier, tais determinações não devem prosperar, pois a demarcação de terras indígenas não pode ser tratada apenas como desapropriação indireta e, como salientado na apelação do MPF no Espírito Santo, a permanência da SAAE-Aracruz nas terras indígenas após o reconhecimento do território caracteriza má-fé na ocupação. "Portanto, merece reforma a sentença na parte em que fixou o pagamento de indenização ao SAAE-Aracruz", defende Carlos Xavier. "Como demonstrado, o réu não faz jus a qualquer reparação, devendo ser imediatamente retirada da terra indígena a estação de tratamento de esgoto."

No caso da multa ao Ibama, o procurador corrobora o argumento da instituição de que a condenação imposta não foi objeto do pedido inicial, sendo assim, o Ibama jamais poderia passar de assistente do autor a réu. "A multa fixada é flagrantemente desproporcional, sendo que o Juízo em nenhum momento apresentou as razões pelas quais concluiu pela fixação da penalidade", analisa.

A SAAE-Aracruz também recorreu da decisão pedindo reforma integral da sentença. A empresa argumentou que os custos de remoção da estação são elevados, bem como a busca por nova área demanda tempo e análise de solo, sendo menos custoso retirar as pessoas que residem próximo à região. Em caso de desprovimento do recurso, a empresa pede um prazo maior para a retirada e construção do novo centro e redução da multa, fixada em R$ 100 mil se os níveis de coliformes fecais na água estiver fora dos padrões ambientais permitidos.

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