Com 29 anos de terras demarcadas, Wassu-Cocal perde território

TNH1 (Maceió - AL) - www.tnh1.com.br - 27/09/2015
No próximo dia 02 a Aldeia Wassu-Cocal, em Joaquim Gomes, recebe pela primeira vez uma sessão itinerante da Câmara Municipal da cidade. O requerimento veio de dentro da aldeia, por meio do vereador José Gomes de Freitas, o Zeca Índio, o primeiro do grupo indígena a conquistar uma cadeira eletiva no município.

Completando 29 anos de demarcações de terras, os índios da Aldeia Wassu-Cocal, em Joaquim Gomes, região norte do Estado, receberam em agosto uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbe a amplicação de suas terras. A Primeira Seção concedeu mandado de segurança preventivo a proprietários de uma fazenda próxima à área protegida, que foi demarcada em período anterior à Constituição de 1988. A propriedade pertence à família Carlos Alberto Canuto, prefeito de Pilar.

No início dos anos 2000, os impetrantes adquiriram terras no município do Joaquim Gomes, área denominada posteriormente de "Fazenda Padre Cícero". Porém, em 2012, a Funai constituiu grupo de trabalho com a finalidade de identificar áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios da tribo Wassu-Cocal na região e demarcá-las como terras indígenas. O relatório concluiu que toda a área do imóvel rural comprada em 200, é considerada terra indígena e deveria ser abrangida pela ampliação da reserva. As conclusões foram aprovadas pela presidência da Funai e comunicadas formalmente ao estado e aos municípios envolvidos.

Os impetrantes da ação analisaram as denominadas "salvaguardas institucionais" proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em decisões anteriores, entre as quais a que veda a "ampliação de terra indígena já demarcada " (XVII). Mais precisamente, nas palavras dos impetrantes, o STF fixou o entendimento segundo o qual "as terras indígenas já demarcadas, sendo indiferente se antes ou depois da promulgação da Constituição de 1988, não podem ser objeto de ampliação decorrente de revisão do procedimento administrativo demarcatório, tendo em vista o risco que isso acarretaria à segurança jurídica".

Kukina observou que as conclusões adotadas pelo relatório submetido ao ministro da Justiça "evidenciam o justo receio de que a propriedade rural dos impetrantes seja demarcada como parte integrante da reserva indígena Wassu-Cocal", o que justifica a impetração do mandado de segurança preventivo.


Balizas


O debate jurídico travado levou em conta o que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no julgamento da Pet 3.388(caso Raposa Serra do Sol) a respeito da possibilidade ou não de revisão, após a Constituição de 88, de terra indígena já demarcada.

Segundo o ministro Kukina, o Supremo Tribunal Federal, muito embora reconheça a ausência de eficácia vinculante ao acórdão proferido na Pet 3.388, entende que os pressupostos estabelecidos para a validade de demarcação de terra indígena não são direcionados apenas àquele caso específico, mas a todos os processos sobre o mesmo tema.


Estabilidade


Ao analisar o caso da terra Wassu-Cocal, o ministro Kukina observou que, ainda que se trate de procedimento destinado a adequar o ato à perspectiva atribuída à questão indígena pela Constituição atual, como alegou o Ministério da Justiça, a jurisprudência do STF não reconhece a possibilidade da remarcação.

Quanto a esse ponto, Kukina relembrou o que foi decidido no julgamento do RMS 29.542, do STF, relatado pela ministra Cármen Lúcia: "A mudança de enfoque atribuído à questão indígena a partir da promulgação da Constituição da República de 1988, que marcou a evolução de uma perspectiva integracionista para a de preservação cultural do grupamento étnico, não é fundamentação idônea para amparar a revisão administrativa dos limites da terra indígena já demarcada, em especial quando exaurido o prazo decadencial para revisão de seus atos."

Ainda de acordo com a ministra, "não se pode, tampouco, reputar viciado ou ilegal o processo demarcatório conduzido há mais de 30 anos a partir do revolvimento do contexto histórico em que ele se deu. Os vetores sociais, políticos e econômicos então existentes conformaram-se para construir solução para a comunidade indígena que habitava a região, o que permitiu a demarcação daquele espaço como terra indígena. A estabilidade social e jurídica alcançada na região a partir desse ato não pode ser abalada com a pretendida remarcação ampliativa da área".

Assim, a segurança foi concedida para que o ministro da Justiça se abstenha de ampliar a terra indígena Wassu-Cocal.

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