Ao menos 13 terras indígenas dentro do território mato-grossense já tiveram parte de suas áreas sobrepostas por mapeamentos de propriedades rurais inscritas no sistema estadual do cadastro ambiental rural (CAR), mecanismo que tem sido usado na gestão ambiental em conformidade ao novo Código Florestal. De caráter meramente declaratório, mas sujeito a ensejar sanções posteriores, o CAR consiste basicamente no registro eletrônico dos limites de imóveis rurais, bem como de suas áreas de proteção permanente (APP) e reservas legais.
O número de terras indígenas em Mato Grosso com casos de sobreposição de imóveis rurais na plataforma do CAR foi divulgado pela organização indigenista Operação Amazônia Nativa (Opan) com base em dados solicitados à Secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema), responsável por operar o sistema do cadastro eletrônico.
De acordo com o levantamento, o sistema do CAR em Mato Grosso já recebeu registros de imóveis rurais se sobrepondo às áreas das terras indígenas Manoki, Batelão, Piripkura, Kawahiva do Rio Pardo, Portal do Encantado, Baía dos Guató, Figueiras, Uirapuru, Wedezé, Marãiwatsédé, Urubu Branco, Cacique Fontoura e Apiaká do Pontal.
Localizadas nas áreas dos arredores de 24 municípios de regiões variadas do estado, as terras são habitadas por pelo menos dez etnias diferentes (Irantxe, Kaiabi, Chiquitano, Guató, Paresí, Xavante, Karajá, Tapirapé, Apiaká e Kawahiva), bem como por povos classificados como "isolados" pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Somente em um dos casos, referente à terra indígena Manoki (na região de Brasnorte), a Sema já recebeu 54 registros de CAR que se sobrepõem aos mais de 250 mil hectares da área demarcada, de ocupação tradicional da etnia Irantxe.
A terra Manoki já tem sido alvo da ação de madeireiros. Em março, uma operação de agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ao longo de uma semana multou em mais de R$ 14,7 milhões invasores que exploraram mais de 5 mil hectares da terra indígena. Durante a operação, foram apreendidos equipamentos utilizados pelos madeireiros (dois tratores e três motosserras) e 290 metros cúbicos de madeira extraída ilegalmente (segundo o Ibama, o volume preenche a carga de quatro caminhões bitrem).
O registro de imóveis no CAR se sobrepondo a terras indígenas não assegura qualquer direito de propriedade às áreas abrangidas aos declarantes, uma vez que estas são demarcadas pelo governo federal em portarias. Além disso, segundo a Sema, os registros que se sobrepõem a terras indígenas não serão validados, os proprietários serão notificados e as inscrições serão canceladas.
Ainda segundo a Sema, quaisquer irregularidades envolvendo os registros de imóveis no CAR se sobrepondo a terras indígenas serão imediatamente informadas ao governo federal, que detém a competência para tratar de questões referentes a indígenas e suas terras demarcadas.
O governo federal concedeu prazo até o dia 6 de maio para que imóveis rurais sejam inscritos no CAR e seus proprietários se beneficiem de dispositivos previstos no Novo Código Florestal. A previsão é de que um grande volume de registros sejam realizados até o fim do prazo. Cada um deverá ser analisado ainda na fase de validação, o que poderá ensejar sanções por parte da Funai em caso de sobreposição a terras indígenas.
http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2016/04/cadastros-ambientais-rurais-ocupam-areas-de-13-terras-indigenas-em-mt.html
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