Índios de Avaí são condenados por cárcere privado

JCNet- http://www.jcnet.com.br - 28/09/2016
O cacique Anildo Lulu e o vereador de Avaí Paulo Roberto Sebastião foram condenados pela Justiça Federal por cárcere privado. Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Bauru, em 2008, os dois índios teriam liderado movimento que manteve três funcionários da Fundação Nacional do Índio (Funai) reféns durante negociações com a presidência da instituição. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade.

Os fatos que levaram à condenação dos indígenas ocorreram entre os dias 20 e 22 de maio de 2008. Na época, os índios lutavam pela manutenção da sede da Funai em Bauru, uma vez que a direção nacional tinha a intenção de transferi-la para Itanhaém, no litoral paulista.

Como a Funai recusou-se a atender as demandas do movimento, os índios fizeram os três funcionários reféns e os mantiveram por três dias na reserva de Araribá, em Avaí. Eles só foram libertados depois que o presidente da Funai autorizou a ida de líderes das aldeias a Brasília.

Apesar de proibidas de deixar a aldeia, as vítimas relataram que não foram agredidas e nem ameaçadas de morte. Contudo, segundo o MPF, contra uma delas teria ocorrido, além da privação da liberdade, grave sofrimento moral.

A denúncia foi recebida pela Justiça Federal depois que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região aceitou recurso da Procuradoria, em 2013. Durante o processo, o MPF ressaltou que o fato de os réus serem indígenas não os torna inimputáveis, sobretudo porque ambos já estavam integrados à comunidade nacional.

Segundo a Procuradoria, Anildo cursou o Ensino Médio, tem habilitação para dirigir veículos, conta bancária e telefone celular, e foi filiado a partido político. Paulo Roberto também terminou o Ensino Médio e é servidor concursado de Avaí e vereador no terceiro mandato.

A advogada dos réus, Ellen Cristina Sé Rosa, informou ontem que aguarda a intimação da sentença para analisar o procedimento que será adotado.


Laudo antropológico


Anildo foi condenado a três anos e nove meses de reclusão, enquanto Paulo Roberto deverá cumprir três anos, um mês e 27 dias de reclusão, ambos em regime aberto. Na sentença, o juiz federal Joaquim Alves Pinto destacou que as impressões do laudo antropológico, relacionando a tradição ancestral dos indígenas às condutas dos réus, "não são aptas a afastar a imputabilidade penal" porque os índios, além de inseridos na sociedade, teriam sido advertidos por policiais federais das consequências penais de seus atos.



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