Fazendeiros são condenados em MT por matar índio em disputa de terras

G1- http://g1.globo.com - 07/04/2017
Dois fazendeiros foram condenados a 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado, cada um, por homicídio contra um índio de 70 anos, ocorrido em 16 de outubro de 1988, na Reserva Indígena Zoró, localizada no município de Aripuanã, a 976 km de Cuiabá. O júri popular ocorreu na quarta-feira (5), pela Justiça Federal em Cuiabá. Atualmente os acusados estão foragidos, segundo a Justiça Federal. Em depoimentos à justiça, anteriormente, os réus não negaram o crime.

Os fazendeiros Sadi Francisco Tremea e Antônio Lopes da Silva são acusados de matar o indígena Yaminerá Suruí. A sentença foi lida pelo juiz federal Francisco Moura Júnior, que presidiu a sessão. Depoimento de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) afirmaram que o indígena havia sido assassinado devido a disputa de terra, pois algumas pessoas estavam invadindo os limites da área indígena dos Zoró.

O indígena foi morto a tiros e teve o corpo carbonizado. Uma testemunha também afirmou que Yaminerá foi morto pois, sendo idoso, não conseguiu correr para dentro da mata, fugindo dos tiros como os outros indígenas fizeram.

Outra testemunha ouvida foi o índio Celso Natin Suruí, sobrinho da vítima. Ele contou que estavam caminhando próximo a estrada, ele, o pai dele e o tio, quando os acusados passaram de caminhonete e começaram a atirar. Os outros índios conseguiram correr para a mata, mas Yaminerá não conseguiu correr por causa da idade.

Durante o júri, foram lidos depoimentos dados pelos próprios réus, confirmando terem sido convidados para fazer parte da chamada 'caravana da morte' e que todos estavam armados e em duas caminhonetes. Nos depoimentos, os acusados deixaram claro que o grupo teria atacado quatro vezes os indígenas, sendo que no terceiro ataque Yaminerá Surui foi morto.

A defesa dos fazendeiros tentou convencer os jurados que os invasores da terra indígena eram fazendeiros e agiram em legítima defesa, pois dois dias antes do assassinato do indígena alguns índios teriam ido até o local onde os posseiros estavam e feito ameaças de morte caso eles não se retirassem das terras Zoró.

Ainda, a defesa também usou a tese de que o indígena assassinado também teria participado do ataque feito pelos indígenas no acampamento dos posseiros, e que o motivo do crime não teria sido fútil, desqualificando o crime. Além disso, afirmou que não houve uma 'caravana da morte' e que a vítima não foi alvejada pelas costas, e muito menos em um terceiro ataque feito pelos posseiros.

Para a defesa, a vítima teria sido atingida por um tiro durante intenso tiroteio entre os posseiros e indígenas, em um conflito. A defesa recorrerá da decisão.

Os jurados reconheceram a culpabilidade dos réus e também a qualificadora, ou seja, que o crime foi cometido por motivo fútil, condenando assim os réus. A pena aplicada foi a de 18 anos e nove meses para cada réu.

Os réus são considerados foragidos desde 1989, quando tiveram a prisão preventiva decretada e posteriormente a liberdade provisória, tendo mudado de endereço sem prévia autorização, não sendo mais localizados.



http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2017/04/fazendeiros-sao-condenados-em-mt-por-matar-indio-em-disputa-de-terras.html
PIB:Rondônia

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