Fazendeiros não querem ampliação das terras da Comunidade Indígena Anzol, em Roraima

Amazônia Real- http://amazoniareal.com.br - 12/05/2017
O anúncio da demarcação da Comunidade Indígena Anzol, no município de Boa Vista (RR), por determinação da Justiça Federal, ainda não causou ações judiciais contra a medida na esfera judiciária por não índios, entre eles, madeireiros, fazendeiros e pequenos agricultores, que alegam serem proprietários das terras dentro do limite de 30 mil hectares reivindicadas como território tradicional por índios Macuxi e Wapichana.

Atualmente os indígenas do Anzol vivem confinados em um território de 2 hectares e não podem plantar nem ter criações. As terras estão cercadas pelas fazendas e pela empresa madeireira FIT Manejo Florestal, que produz acácias.

A funcionária pública Aliny Maria Ribeiro de Melo, que se apresentou à agência Amazônia Real como representante de uma das famílias de fazendeiros, disse que os proprietários não irão questionar a demarcação na Justiça. Ela afirma que confia na "decisão do Supremo Tribunal Federal" que, no julgamento da homologação em área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, vetou a ampliação de terra indígena já demarcada.

Segundo Aliny Melo, que é neta dos fundadores da fazenda São Francisco do Anzol, existem aproximadamente 242 famílias de não índios morando e produzindo em uma área de 32 mil hectares pretendida pelos indígenas Macuxi e Wapichana. Os fazendeiros produzem grãos de soja, milho e feijão, além de fruticultura, horticultura, pecuária e piscicultura.

"Esperamos que essa situação seja resolvida e tanto STF quanto Ministério Público Federal prezem pela verdade e que avaliem a situação de várias famílias que vivem e dedicam seu trabalho nesta região há anos. Não somos invasores", disse a funcionária pública, Aliny Maria Ribeiro de Melo.

A homologação da Raposa Serra do Sol foi assinada em 2005 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinava a desintrusão [retirada] de não-índios da área. Mas uma ação popular ingressada no STF pedia a anulação da homologação.

O julgamento do STF confirmou a homologação em área contínua e a saída de fazendeiros, incluindo os produtores de arroz, mas estabeleceu 19 condicionantes. Uma delas proibia ampliação de terra indígena Raposa Serra do Sol. Essa decisão tem sido usada como parâmetro em outros julgamentos de homologação de terra indígena de maneira polêmica nos últimos anos, pois não é unanimidade na Corte e é criticada por juristas.

Em outubro de 2013, o STF confirmou as condições [chamadas de "salvaguardas] estabelecidas no julgamento de 2009, mas disse que "a decisão não tem efeito vinculante, não se estendendo a outros litígios que envolvam terras indígenas".

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a vedação [da ampliação] "não impede que determinada área seja aumentada, por meio de compra de áreas contíguas pelos próprios índios ou pela União, ou pela desapropriação de terras." "A ampliação ou revisão de terras indígenas não depende de avaliação política, e sim de estudo técnico antropológico. Qualquer modificação não pode depender de interesses políticos momentâneos".


Índios querem fim de conflito


No último dia 31 de janeiro, a juíza federal Luzia Farias da Silva Mendonça, da 4ª Vara da Justiça Federal de Roraima, determinou o início da demarcação da comunidade indígena Anzol pela Fundação Nacional do Índio (Funai) na área ocupada por 14 famílias indígenas das etnias Macuxi e Wapichana na região do rio Murupu.

A decisão judicial, contudo, não fala em ampliação de terra, mas sim em conclusão de "procedimento administrativo demarcatório da Comunidade Indígena Anzol".

A juíza Luzia Farias da Silva Mendonça reconhece que o procedimento de demarcação é "de alta complexidade, que demanda considerável quantidade de tempo e recursos diversos para atingir os seus objetivos", mas afirma que as autoridades "não podem permitir que o excesso de tempo para o seu desfecho acabe por restringir o direito que se busca assegurar."

Além da regularização fundiária, os indígenas querem resolver um conflito que, segundo eles, resulta em perseguição e ameaças contra as famílias Macuxi e Wapichana por parte dos fazendeiros que vivem no entorno da comunidade.

Segundo Alexsandro Carlos das Chagas, liderança indígena da etnia Wapichana, a Comunidade Indígena Anzol fazia parte da Terra Indígena Serra da Moça, cujo processo de demarcação começou em 1982. Na assinatura da homologação, em 1991, Anzol acabou sendo excluída da terra indígena.

Em 1999, segundo Chagas, os moradores de Anzol solicitaram da Funai a inclusão na área homologada, mas não foram atendidos. Um novo pedido foi feito em 2013, também sem resposta favorável do órgão indigenista, até que o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça pedindo que a Funai inicie o procedimento demarcatório.


Fazendeiros contestam território


A funcionária pública Aliny Maria Ribeiro contesta a versão que a Comunidade Indígena Anzol está em um território tradicional. Ela entrou em contato com a Amazônia Real para dizer que sua família reside na "localidade do Anzol" desde maio de 1944. Afirma que há documentos comprobatórios em nome de seu avô, Cleodon Pereira de Melo. A fazenda se chama São Francisco do Anzol.

"Na região do Passarão, outra área que será afetada pela ampliação da área indígena Serra da Moça, existem famílias com mais tempo residindo desde 1910", disse Aliny.

Para Aliny, a solicitação de demarcação "não se justifica" porque, segundo ela, quando as propriedades foram adquiridas não havia moradores indígenas na localidade.

Ela conta que uma das famílias indígenas, Conceição Duarte, residia na fazenda São Francisco do Anzol, onde trabalhou, e que ela é oriunda de Anaro, município de Amajari, distante 170 km de Anzol.

"Com o passar dos anos os descendentes da família Conceição Duarte migraram para a capital Boa Vista, ficando na localidade apenas seus genitores. Porém em 2010, alguns membros da família, incentivados por movimentos indígenas, retornaram à localidade e iniciaram o processo de solicitação de criação de uma área indígena. Saliento que alguns desses moradores não pertencem a etnias indígenas, nem têm naturalidade roraimense", disse Aliny.

Indagada sobre as ameaças que os indígenas afirmam receber de fazendeiros que vivem na região, a funcionária pública disse que não tem conhecimento das denúncias. "O que posso afirmar é que sempre houve convivência pacifica e amigável, onde as famílias têm um bom relacionamento", disse.


"Área é patrimônio histórico", diz liderança


A demarcação da Comunidade Indígena Anzol faz parte de uma ação de retomada de território. A ação também vem sendo realizada em outras regiões do país, em área ocupadas por não-indígenas ao longo das décadas que ainda não estão demarcadas.

O vice-coordenador do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Edinho Batista de Souza, da etnia Macuxi, disse à Amazônia Real que o argumento dos fazendeiros não serve como justificativa e que as famílias indígenas de Anzol esperam que a Funai cumpra o que determina a Justiça Federal.

"As famílias dos fazendeiros dizem que estão lá há cem anos. Isso é estratégia para não desocupar. A área é patrimônio histórico dos povos indígenas. Sempre foi um espaço indígena. Os fazendeiros expulsaram famílias, mas muitas delas nunca saíram de lá", disse Souza.

Para o vice-coordenador do CIR, a Funai precisa assumir a responsabilidade de realizar o procedimento de demarcação do território. "Mesmo sucateada e perseguida, a Funai é parceira. Ela vai garantir o território de famílias indígenas. A área está sendo ocupada por invasores", disse Souza.

A comunidade Anzol tem como liderança o tuxaua Arão Almeida da Conceição, que pertence à etnia Guajajara, originária do Maranhão, mas é casado com uma mulher Macuxi, com quem tem família.

Em declaração dada à Amazônia Real para uma reportagem que foi publicada em março de 2016, o tuxaua falou das consequências da exclusão de Anzol da Terra Serra da Moça.

"Quando a Funai demarcou a Serra da Moça e incluiu nela as comunidades do Morcego e Truaru, deveria ter incluído o Anzol na mesma área, criando uma grande Terra Indígena. Agora não podemos ter energia do Luz para Todos [programa do Ministério de Minas e Energia], poço artesiano e outras benfeitorias, pois a Funai não demarcou a área", disse Conceição, que mora na comunidade há quase dez anos.

Além da intimidação dos fazendeiros, como alegam, os indígenas dizem que também são pressionadas pela presença de produção de acácia, uma espécie exótica (não nativa), que avança sobre a comunidade. A acácia é produzida pela empresa FIT Manejo Florestal, que entrou na Justiça Estadual contra a comunidade, alegando que a área ocupada é de sua propriedade.

"Essa planta vem mudando a situação dos igarapés. Deixa na água uma cor enferrujada devido às sementes e folhas. Quando dá chuva, a água fica avermelhada. Também levaram abelhas para dentro dos buritizais", disse Alexsandro Carlos das Chagas.

O processo judicial da FIT Manejo Florestal no qual a empresa pleiteia a área ocupada pelas 14 famílias Macuxi e Wapichana foi transferido para a Justiça Federal, conforme determinou a juíza Luzia Farias da Silva Mendonça.

A empresa FIT Manejo Florestal foi procurada pela Amazônia Real, mas sua diretoria não quis dar entrevista.

Procurada, a Funai disse através de sua assessoria de imprensa que a Diretoria de Proteção Territorial ainda não recebeu informação oficial sobre a decisão referente à comunidade Anzol e que só após o recebimento e análise desse documento, a fundação poderá se manifestar a respeito da pretensão ou não em recorrer.

Segundo a Funai, em seu site, existem atualmente 462 terras indígenas regularizadas no País, que representam cerca de 12,2% do território nacional, com maior concentração na Amazônia Legal.

O processo de demarcação é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas.

A regularização fundiária de terras indígenas tradicionalmente ocupadas compreende as seguintes etapas: Estudos de identificação e delimitação; Contraditório administrativo; Declaração dos limites; Demarcação física; Levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não-índios; realizado em conjunto com o cadastro dos ocupantes não-índios; Homologação da demarcação; Retirada de ocupantes não-índios, com pagamento de benfeitorias consideradas de boa-fé; Registro das terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União, a cargo da Funai; Interdição de áreas para a proteção de povos indígenas isolados.



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