O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou liminar concedida em primeiro grau que condenou a Fundação Nacional do Índio (Funai) a cumprir o princípio da razoável duração do processo no caso da demarcação das terras dos indígenas da etnia Kaxixó, no município de Martinho Campos (MG). O procedimento de demarcação está parado há 8 anos.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Funai com o objetivo de obrigá-la a apresentar um relatório circunstanciado - documento previsto no Decreto 1.775/96, que regulamenta o procedimento de demarcação de terras indígenas - uma vez que a fundação tem constantemente prorrogado os trabalhos relativos à identificação e delimitação de Terras do Povo Indígena Kaxixó, estabelecido no município de Martinho Campos (MG).
A Justiça Federal aceitou o pedido do MPF e condenou a fundação a cumprir o procedimento demarcatório das terras da Comunidade Kaxixó. Na apelação da Funai ao TRF1, a autarquia argumenta que não houve omissão na condução do procedimento, e que estaria aguardando a posição de mais uma antropóloga para dar prosseguimento ao processo de demarcação. Alegou, ainda, que não há prazo fatal para que o Estado inicie os processos de demarcação, sendo indevida a ingerência do Judiciário.
O MPF apresentou contrarrazões à apelação da fundação. "Apesar da complexidade das fases do processo e da limitação financeira a que está submetida a Funai, a fundação não demonstra preocupação com a conclusão dos estudos, pois em nenhum momento vimos a referida fundação adotar medidas que demonstrem o interesse em prosseguir nos estudos, limita-se a justificar o atraso", explicou o procurador da República Carlos Alexandre Ribeiro de Souza Menezes.
Constitucional - A Constituição Federal quando elaborada previu que a demarcação de terras indígenas deveriam ser concluídas no prazo de cinco anos a partir da promulgação, ou seja, até 1993. Para o MPF, mesmo que o processo seja complexo e dependa de recursos financeiros, a garantia constitucional da razoável duração do processo não poderia ser ignorada. "A definição de prazo para que a Funai apresente o Relatório Circunstanciado, determinado pelo Judiciário, é razoável, ressaltando que, não se pleiteia aqui a conclusão integral dos estudos, mas a conclusão de uma das fases que compõe o processo de demarcação", argumenta o procurador nas contrarrazões.
O Sexta Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação da Funai e confirmou a liminar deferida em primeiro grau, determinando a apresentação do relatório sob pena de multa e a observação dos prazos regulamentares, em relação aos demais atos do procedimento de demarcação das terras ocupadas pelos índios Kaxixó.
Para o Tribunal, a inércia da Funai está caracterizada, pois, apesar de ter constituído um grupo de trabalho para cuidar do procedimento de demarcação, o processo encontra-se parado desde 2009, quando foi entregue o relatório circunstanciado em que se conclui pela necessidade de mais estudos para apontar os aspectos territoriais da população reconhecida em 2001.
Número do processo: 0001518-21.2010.4.01.3812
http://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/trf1-determina-que-funai-apresente-relatorio-demarcacao
PIB:Leste
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