Jornal do Commercio (Rio de Janeiro - RJ) - 25/05/1993
A 2ª Seção de Julgamento do Superior Tribunal de Justiça anulou a portaria de 1 de jundo de 1992 do ex-ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, que proibia a permanência de pessoas ou grupos não indígenas em terras indígenas. Com isso, a Funai não poderá mais determinar a saída de grupos não indígenas em terras que ainda não foram demarcadas.
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