Decisão do STF em não indenizar MT por demarcação de áreas desagrada ruralistas

O Documento odocumento.com.br - 21/08/2017
A negativa dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em indenizar o governo de Mato Grosso pela demarcação de Terras Indígenas (TI) no Parque Nacional do Xingu e nas reservas Nambiquara e Parecis dividiu opiniões no Senado. Com a decisão desfavorável a Mato Grosso na última quarta-feira (16), o governo estadual deixa de receber R$ 2 bilhões e terá que pagar à União R$ 100 mil pelos custos com o processo.

"Traz enormes prejuízos com essa questão indígena, porque a pessoa que comprou a área e está lá há quase 30, 40 anos, chega a Funai (Fundação Nacional do Índio) e fala que passou um índio há 50 anos e o produtor perde tudo, sem uma compensação", expressou o senador Cidinho Santos (PR), em entrevista à rádio Senado.

Já o senador do Amapá, João Capiberibe (PSB), defendeu a retomada da posse da terra pelos povos indígenas. "Para o índio a terra não é para produzir, faz parte de sua vida. Sem terra, o índio não sobrevive. É uma decisão muito importante para a sobrevivência dos povos indígenas do nosso país".

Ele afirmou aguardar a decisão do supremo sobre o Marco Temporal, que estabelece o direito à TI aos indígenas que estavam nela ou a disputavam em 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada. Estima-se que mais de 700 processos em andamento possam ser paralisados.

Na decisão envolvendo Mato Grosso, o Estado alegava que as TI haviam sido entregues pela CF em 1991 e que por isso deveria ocorrer compensação.

Em seu voto, o relator do processo e ministro Marco Aurélio Mello afirmou que Mato Grosso não deve ser indenizado já que as terras não eram de titularidade do Estado por ser ocupadas historicamente pelos povos indígenas. Conforme o ministro, desde a Constituição de 1934 não se pode considerar terras ocupadas pelos indígenas como devolutas.

Seguiram o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski nas ações civis originárias (ACO) 362 e 366. O ministro Gilmar Mendes estava impedido na ACO 362, mas acompanhou o voto do relator na ACO 366.


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