Portaria declara posse de 5,8 mil hectares de terra indígena ao povo Tapeba

Ministério da Justiça mj.jusbrasil.com.br - 04/09/2017
Portaria publicada nesta segunda-feira (4) e assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, declarou a posse permanente do povo Tapeba a Terra Indígena (T.I.) que leva o mesmo nome da etnia. A área, de 5.838 hectares, está localizada no município de Caucaia, próximo a capital cearense, Fortaleza. Os indígenas que habitam a região agora têm segurança jurídica em relação à titularidade e à posse da terra.

A luta dos Tapeba pelo reconhecimento de seu território tradicional já tem 30 anos. O processo demarcatório da Terra Indígena iniciou em 1985 e a primeira identificação da área foi feita em 1986. Desde então, houve uma série de entraves jurídicos e de problemas administrativos que impossibilitaram regularização do terreno.

Em 2003, o governo chegou a publicar Portaria Declaratória da T.I. Tapeba, mas em 2007 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão por falta de participação do município de Caucaia no processo.

Em 2010, foi criado um novo grupo de trabalho (GT) para estudo da área. Desta vez, o processo passou a contar com participação dos entes públicos envolvidos, inclusive Governo do Ceará e do município de Caucaia.

Em 2016 foi celebrado um Termo de Acordo entre MJSP, Funai, Estado do Ceará, Procuradoria da União no Ceará, Procuradoria Federal no Ceará, Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, Secretaria de Meio Ambiente do Ceará, Prefeitura de Caucaia, espólio de Emmanuel de Oliveira de Arruda Coelho e a Comunidade Indígena Tapeba. O acordo foi homologado pela Justiça do Ceará e a portaria atual pôde ser assinada.

O texto publicado hoje destaca que todas as contestações feitas por particulares referentes à posse da terra foram devidamente analisadas. O documento diz ainda que o processo não apresenta qualquer vício, falhas técnicas ou administrativas.

A próxima etapa do processo caberá à Funai, que promoverá a demarcação administrativa da T.I. Tapeba para posterior homologação pelo presidente da República, em forma de decreto presidencial.



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