MPF orienta Funai e Ibama a obter ordem de índios para licenciar linhão de energia

Amazonas atual http://amazonasatual.com.br/ - 22/08/2018
O MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas recomendou à Funai (Fundação Nacional do
Índio) e ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) que se
abstenham de promover qualquer espécie de fracionamento no processo de licenciamento ambiental referente à linha de transmissão de energia elétrica
entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR), o linhão de Tucuruí, sem o consentimento do povo indígena Waimiri Atroari.

No documento, o MPF ressalta que o fracionamento, anunciado pelo governo federal com o propósito de
desconsiderar o trecho que incide sobre a terra indígena Waimiri Atroari e prosseguir o licenciamento quanto às partes remanescentes, e a ausência de consulta prévia ao povo Waimiri Atroari, podem configurar ato de improbidade administrativa, sendo passíveis de ação judicial.

A Funai e o Ibama também devem se abster de emitir qualquer aval, autorização ou ato administrativo de caráter concessivo, referente à continuidade do
licenciamento ambiental do projeto de implantação da linha de transmissão, sem o consentimento do povo indígena Waimiri Atroari. Professores aderem cada vez mais ao celular como item de ensino, mostra estudo

A recomendação requer, ainda, que a Funai e o Ibama se abstenham de promover declarações públicas no sentido de autorizar ou facilitar o processo de
licenciamento da linha de transmissão, bem como de emitir qualquer juízo de valor quanto ao posicionamento do povo Waimiri Atroari em relação ao
empreendimento. Seja o primeiro de seus amigos a c De acordo com o MPF, o fracionamento do projeto também configura burla ao processo de licenciamento ambiental, uma vez que inviabiliza a análise integral dos efeitos cumulativos e sinérgicos do
empreendimento, em agrante ofensa às Resoluções no 1/86 e no 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

"O fracionamento do processo de licenciamento, além de enfraquecer o poder de polícia do órgão ambiental licenciador, converte o dever de consulta em etapa formal e dispensável do processo, uma vez que, ao nal, caso a linha de transmissão seja parcialmente implantada segundo o traçado proposto, a consulta será meramente homologatória da decisão já tomada e concretizada unilateralmente pelos órgãos federais
interessados e pelo empreendedor", destaca o documento encaminhado à Funai e ao Ibama.

Para o MPF, tal conduta comprova a vontade deliberada do poder público de atropelar qualquer eventual
manifestação do povo Waimiri Atroari quanto à viabilidade do empreendimento, a despeito de haver decisão judicial determinando a proteção de locais sagrados que seriam fatalmente atingidos pelo traçado proposto. A recomendação do MPF acrescenta que desde o início
do planejamento da implantação da linha de transmissão, ainda em 2008, passaram-se cerca de dez anos, tempo mais que su ciente para que o governo federal e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pudessem implantar medidas alternativas para suprir o fornecimento de energia elétrica no estado de Roraima ou, até mesmo, consultar o povo Waimiri Atroari e construir, por meio de consenso e diálogo, uma solução para a implantação da linha de transmissão.

O MPF fixou prazo de cinco dias, a partir do recebimento do documento, para que a Funai e o Ibama
informem sobre o acatamento da recomendação. Determinações judiciais Em 2013 e 2015, decisões da Justiça, proferidas a partir
de ações civis públicas ajuizadas pelo MPF, impediram a continuidade de etapas do projeto da linha de transmissão pela falta de consulta prévia ao povo
Waimiri Atroari. Na primeira ação, uma sentença judicial declarou a nulidade do Lote A, do Edital de Leilão no 9/2013 da Aneel. No caso posterior, a Justiça anulou licença que autorizou o início de estudos à revelia do consentimento livre, prévio e informado dos
indígenas.

No curso de ação civil pública apresentada em agosto de 2017, a Justiça reconheceu as violações sofridas pelo povo indígena decorrentes da construção da rodovia BR- 174, durante o período da ditadura militar. A decisão liminar, proferida em 19 de janeiro do ano passado,
determinou que a União se abstivesse de realizar empreendimentos que sejam capazes de causar impacto
em grande escala no interior da terra indígena dos Waimiri Atroari, sem haver consentimento prévio e vinculante do povo Kinja (autodenominação do povo
indígena). A Justiça considerou, ainda, que empreendimentos posteriores à decisão que possam ser entendidos como causadores de impacto em grande escala para a comunidade Waimiri Atroari estão submetidas ao cumprimento da determinação judicial, isto é, dependem da consulta aos indígenas.

Prática de coação

Na recomendação, o MPF destaca que, ao longo dos últimos anos, o povo Waimiri Atroari construiu seu próprio regulamento de consulta livre, prévia e
informada, o qual orienta o poder público e eventual empreendedor quanto à forma pela qual tal povo indígena deve ser consultado.
No entanto, a despeito dos entendimentos expressos nas decisões judiciais e da abertura para diálogo mostrada pelos indígenas, a Eletronorte decidiu suspender os repasses de convênio rmado com a Associação Comunidade Indígena Waimiri Atroari (ACWA), a título de compensação pela construção da Hidrelétrica de Balbina, caso os indígenas não concordem com a continuidade do procedimento de licenciamento ambiental. O MPF considera a decisão "prática abusiva e de coação, em agrante desrespeito à autonomia do povo Waimiri Atroari, o que torna viciada e, portanto, nula, qualquer manifestação de consentimento eventualmente apresentada pelos indígenas".



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Índios:Direitos Indígenas

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