MPF http://www.mpf.mp.br/ - 19/10/2018
O ministro Celso de Mello acolheu embargos de divergência propostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e decidiu remeter o processo que trata da revisão da demarcação da Terra Indígena Limão Verde (TI Limão Verde), no Mato Grosso do Sul, para análise e julgamento do Plenário do STF. A decisão monocrática foi publicada na segunda-feira (15), e foi dada no Recurso Extraordinário com Agravo ARE 803.462. Ao admitir a divergência, o ministro reconhece que não há posição consolidada no Supremo sobre o marco temporal. A tese embasa o pedido de revisão da demarcação da TI Limão Verde, homologada em 2003 e ocupada por índios da etnia Terena.
"Essa decisão demonstra que não há uma jurisprudência consolidada sobre o marco temporal no Supremo. A matéria é controversa", explica o coordenador da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha. A tese do marco temporal surgiu em 2010, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (PET 3.338). Na ocasião, o STF estabeleceu como requisito para demarcação a presença indígena na terra na data da promulgação da Constituição Federal (5/10/88) ou a comprovação de existência de conflito pela posse, o chamado esbulho renitente.
Esse entendimento embasou a edição, pela Advocacia Geral da União, do Parecer Normativo no 1/2017. No documento, a AGU orienta que os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, observem, respeitem e deem efetivo cumprimento à tese do marco temporal em todos os processos de demarcação de terras indígenas. Um dos pressupostos do parecer é que não haveria divergência na matéria. No entanto, em decisões posteriores, o próprio Supremo reconheceu que o marco temporal se aplicava apenas ao caso Raposa Serra do Sol e não deveria orientar toda a atuação judicial e administrativa em processos de demarcação. A decisão desta semana é mais uma nesse sentido e reafirma que há controvérsia na matéria.
TI Limão Verde - Homologada em 2003 e localizada no município de Aquidauana (MS), a TI Limão Verde é área de ocupação tradicional dos índios da etnia Terena. A homologação da terra está sendo questionada no Supremo, com base na tese do marco temporal. A terra indígena Limão Verde tem grande significado histórico e cultural para os Terena, por ter servido como refúgio durante a Guerra do Paraguai. Documentos mostram que, pelo menos desde 1865, há registros de aldeamentos indígenas no local.
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