Cacique e lideranças indígenas são condenados por arrendamento de terras em Nonoai

G1 - https://g1.globo.com - 05/08/2019
Réus terão que pagar R$ 4,14 milhões. Quantia ressarcida será utilizada pela Funai na implementação de projetos produtivos no interior da terra indígena. Condenados podem recorrer da sentença.

Lideranças da Terra Indígena Nonoai, localizada no Norte do Rio Grande do Sul, foram condenadas na Justiça Federal por promoverem arrendamento de terras a pessoas não indígenas. Segundo o Ministério Público Federal, a prática é proibida.

A decisão da 1ª Vara Federal de Carazinho saiu no último dia 29 de julho. O cacique José Oreste do Nascimento, o filho dele e ex-prefeito do município de Gramado dos Loureiros, Erpone Nascimento, e o indígena José Carlos Gabriel, ex-servidor da Funai, terão de indenizar a comunidade indígena em R$ 4.146.562,40, por terem se apropriado dos valores cobrados pelo arrendamento.

Além disso, José Carlos foi condenado também a indenizar a comunidade em mais R$ 547.153 por ter se apropriado dos valores correspondes a meia saca de soja por hectare, cobrados pelos seus supostos serviços de assessoria.

Os réus ainda podem recorrer da sentença no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O G1 tenta contato com as defesas.

Os três também foram proibidos de realizar práticas que configurem arrendamento de áreas da Terra Indígena Nonoai. Além disso, deverão divulgar a decisão na sede da comunidade indígena e em jornal local, além de notificar formalmente todos os arrendatários parceiros.

A quantia ressarcida será utilizada pela Funai na implementação de projetos produtivos no interior da terra indígena. Os bens dos demandados estão indisponíveis para assegurar o cumprimento das obrigações de pagar a que foram condenados, segundo a Justiça.

O caso

Segundo o Ministério Público Federal, os réus constituíram uma cooperativa de fachada, onde implementaram um Plano de Gestão elaborado por José Carlos Gabriel, para que a entidade intermediasse o arrendamento de 5 mil hectares de terras, na forma de "parceria agrícola", que, na verdade, se tratava de arrendamento.

O modelo de negócio previa que o arrendatário pagaria à cooperativa 4% de toda colheita de grãos realizada na terra indígena, o que equivale a duas sacas de soja por hectare, valores esses que, segundo o Plano de Gestão, seriam aplicados na aquisição de maquinários e equipamentos agrícolas. Em alguns anos, essa medida habilitaria a comunidade a explorar de forma independente a área, ou seja, sem a intermediação do colono.

Segundo o MPF, além de ser proibida a disposição de terras indígenas a terceiros não indígenas, seja a que título for (arrendamentos ou parcerias agrícolas), a liderança se apropriou, com a exploração de 5 mil hectares de área agricultável, entre os anos de 2011 a 2018, de mais de R$ 4 milhões.


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