Segundo o Ministério Público Federal, instituições não estariam atendendo a comunidades indígenas que vivem em terras não demarcadas no sul de MS.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) e à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a continuidade da entrega de cestas de alimentos aos indígenas que vivem em terras ainda não demarcadas no sul de Mato Grosso do Sul, na região de Dourados e Ponta Porã.
A distribuição de cestas para as famílias indígenas destas regiões foi interrompida no início de 2020 pela Funai.
A recomendação foi feita pelo MPF no dia 27 de janeiro. A Funai e a Conab tinham, a partir da notificação da Justiça, um prazo de 48 horas para responderem.
Além de pedir a retomada da distribuição dos alimentos, o MPF também indicava que Companhia Nacional de Abastecimento deveria informar quinzenalmente ao órgão dados referentes à entrega das cestas e das famílias que foram beneficiadas.
Caso não haja resposta, o MPF advertiu que adotará as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra Funai e Conab.
Até a publicação desta reportagem, o Ministério Público Federal não soube informar se as autarquias federais haviam recebido ou respondido oficialmente as notificações.
Antes da recomendação, o MPF aponta que a Funai alegou ao órgão não ter responsabilidade na aquisição e distribuição de cestas às comunidades indígenas, nem existir orçamento para o deslocamento dos servidores que acompanham os caminhões da Conab na entrega dos alimentos.
A Conab informou ao G1 que atua transportando as cestas até as comunidades indicadas pela Funai, que por sua vez, realiza a distribuição para as famílias indígenas. Com a suspensão da participação da Funai nas entregas, a Conab disse que aguarda o retorno do processo para voltar a distribuição. Acrescentou ainda que são entregues 2.997 cestas em Mato Grosso do Sul, para a mesma quantidade de famílias.
O G1 também entrou em contato com a assessoria de imprensa da Funai, mas até a última atualização da matéria não obteve retorno.
Decisão judicial
Uma decisão liminar da Justiça Federal, do final de 2017, em ação ajuizada pelo MPF, havia determinado que o Estado de Mato Grosso do Sul se encarregasse de cadastrar e distribuir cestas de alimentos para as famílias indígenas de áreas regularizadas, enquanto a União deveria se responsabilizar pelas famílias em áreas de retomada e acampamentos não regularizados. Segundo o Ministério Público Federal, a Funai alega que a responsabilidade descrita na liminar é da União, e não da autarquia.
Para o MPF, ao afirmar que as cestas de alimentos não podem ser entregues em áreas indígenas ainda não demarcadas, a Funai "estaria se beneficiando da própria torpeza, uma vez que a não demarcação dessas terras indígenas foi ocasionada pela demora da própria autarquia em atuar dentro das suas funções legais".
O cacique Solano Lopes, da etnia Caiuá, vive com 64 famílias em uma terra não demarcada chamada de Pyelito Kue, em Iguatemi, no sul do estado. Ele confirmou ao G1 que as últimas cestas básicas foram entregues em dezembro de 2019.
"Nós dependemos muito das cestas, moram aqui adultos, jovens, crianças, tentamos plantar, mas não produziu bem, por isso, as cestas são importantes, já falei com a Funai e com a Justiça para tentar resolver o problema", explicou.
De acordo com o MPF, Mato Grosso do Sul concentra a segunda maior população indígena do país, com cerca de 70 mil pessoas.
https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2020/02/05/mpf-recomenda-a-funai-e-a-conab-que-voltem-a-entregar-alimentos-a-indigenas-em-areas-nao-demarcadas.ghtml
PIB:Mato Grosso do Sul
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