Indígenas do Xingu protestam em MT contra mudanças na demarcação de terras: 'projeto da morte'

G1 - https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia - 25/06/2021
Indígenas do Xingu protestam em MT contra mudanças na demarcação de terras: 'projeto da morte'
Manifestantes fizeram ato na Aldeia Capivara, no Parque Nacional do Xingu.

Por G1 MT
25/06/2021

Um grupo de indígenas do Parque Nacional Xingu fez um protesto na Aldeia Capivara, na região de São Félix do Araguaia, a 1.159 km de Cuiabá, nesta sexta-feira (25), contra a aprovação do Projeto de Lei 490, de 2007, que prevê mudanças no reconhecimento da demarcação das terras e do acesso a povos isolados.

Indígenas de diferentes etnias do Brasil também manifestam, há duas semanas, em frente à Câmara dos Deputados, em Brasília. Na terça-feira (22), quando havia expectativa se o projeto avançaria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o protesto foi reprimido pela polícia.

Durante o ato em Mato Grosso, os indígenas titularam a proposta como 'projeto da morte'. Lideranças defendem que os índios precisam de terras para sobreviver e manter a geração viva.

"Estamos insatisfeitos com o que o governo vem propondo para os indígenas do Brasil. As mudanças climáticas têm acabado com a saúde de todos. Preservamos nossa terra para que você respire o ar limpo, mas hoje você quer destruir", disse um líder da região, durante o ato.

Os líderes também afirmaram que são excluídos das reuniões para tomadas de decisões no país.

"Estamos indignados com a destruição de nossos direitos. As leis sempre são criadas sem a nossa participação. Temos que ser tratados como seres humanos. Não somos animais, vocês também não, então nos respeitem", pontuou.
O que prevê o projeto de lei 490/2007?
O PL 490/2007 determina que são terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. Ou seja: é necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação da Constituição Federal.

Pela legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (Funai), com criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Não há necessidade de comprovação de posse em data específica.

Além da implementação do marco temporal, o texto também proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas previamente, independentemente dos critérios e da reivindicação por parte dos povos indígenas interessados.

Há, ainda, um ponto bastante criticado por organizações não-governamentais a respeito de um trecho do projeto que abriria espaço para uma flexibilização do contato com povos isolados, o que poderia causar um perigo social e de saúde às comunidades.

O que muda na demarcação de terras indígenas?
Se aprovado, as terras futuramente demarcadas ou em processo de demarcação devem comprovar a ocupação no dia 5 de outubro de 1988. Advogada do Instituto Socioambiental, Juliana de Paula Batista acredita que essa exigência causa extrema dificuldade para indígenas que habitam e habitavam as terras. Ela cita como exemplo os territórios ocupados por avós e outros familiares desde décadas ou séculos passados em que os registros formais eram mais escassos.

Além disso, também poderá ser "vedada a ampliação de terras indígenas já demarcadas", como aponta o próprio texto do projeto. Rafael Modesto, assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), lembra o caso do povo Muky, do Mato Grosso, que recebeu em 1968 uma terra do governo federal que estava fora de sua ocupação.

Ele disse que a demarcação foi feita de forma irregular, muito menor do que o espaço de fato utilizado pela comunidade tradicional. Neste caso, a nova lei, se aprovada, impede a revisão do território.

São povos isolados aqueles indígenas que não mantêm contato com o homem branco, com a sociedade, ou possuem uma relação bastante restrita.

O artigo 29 do projeto diz: "no caso de indígenas isolados, cabe ao Estado e à sociedade civil o absoluto respeito a suas liberdades e meios tradicionais de vida, devendo ser ao máximo evitado o contato, salvo para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública". Neste caso, segundo Batista, a lei abre um precedente para que o governo decida o que é "utilidade pública".

O texto não especifica quais são os critérios para "utilidade pública" que poderiam levar ao contato com indígenas isolados no país.

"Os povos que vivem em isolamento voluntário sabem que ali perto de onde eles vivem tem uma fazenda, tem uma vila, tem outros povos, e é uma escolha deles fazer isolamento", explica a advogada.

"E é um política do estado brasileiro desde a redemocratização respeitar a opção desses povos e também não ir até lá forçar um contato. Até porque esses povos não têm memória imunológica, podem morrer por causa de uma gripe", argumenta Juliana Batista, advogada do Instituto Socioambiental.


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