Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.701/23, que trata do reconhecimento, da demarcação, do uso e da gestão de terras indígenas.
Graziela Rezende
| 25/10/2023
- 13:30
A colheita recorde de mandioca, na aldeia Porto Lindo, em Japorã, a 467 km de Campo Grande, em março deste ano, já mostra que o plantio por parte dos indígenas é antigo. No entanto, o que há muito tempo se discutia, era a exploração das terras de forma legalizada, o que deve ocorrer em Mato Grosso do Sul com a aprovação no Marco Temporal.
Na última sexta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.701/23, que trata do reconhecimento, da demarcação, do uso e da gestão de terras indígenas. No entanto, apesar da aprovação, 34 trechos da nova legislação foram vetados por Lula.
"Aqui em Japorã estamos plantando a mandioca há dois anos e tivemos uma extensa reunião neste fim de semana, que começou no dia 21 e terminou no dia 22 de outubro. Estivemos com 14 lideranças de área de retomada, para discutirmos a organização interna do território e fazer uma divisão correta para cada família, porque a terra é de todo mundo", afirmou ao Jornal Midiamax o cacique Roberto Carlos.
Com a reunião, ficou definido que cada família indígena receberá entre 4 a 5 hectares para o plantio. "A divisão será feita de forma correta para que ninguém fique prejudicado. Vamos também fazer o recadastramento de quem mora na aldeia para ninguém ficar com terra a mais. Infelizmente, ainda temos algumas resistências, de quem tem muita terra e não quer dividir, mas, se for necessário vamos acionar a Funai [Fundação Nacional do Índio] e autoridades policiais para nos assessorar e fazer a divisão correta", argumentou o cacique.
De acordo com cacique, após receber a terra o indígena não é obrigado a plantar, porém, fica proibido de vender o território. "O lote é somente dos povos indígenas etnia Guarani Nhandeva. Agora, no momento, a maioria das família planta mandioca e milho, mas, também tem gente que planta feijão, melancia e frutas, entre outros que fazem parte da alimentação dos guarani. A maioria é para consumo e parte é para venda", ressaltou.
O prefeito de Japorã, Paulo Franjoti (PSDB) acredita que a exploração das áreas traz desenvolvimento para as aldeias. "Não podemos ter uma aldeia e não ter desenvolvimento, não ter evolução econômica das famílias, porque como a família vai viver...vamos pegar, por exemplo, Japorã, que tem 57% da população indígena. Como vão viver só de benefícios sociais ou da agricultura de sobrevivência? Não tem jeito, eles têm que ter a agricultura para comércio. E esta é a nossa realidade aqui, onde estão buscando parceiros para explorar a terra e vender a produção de mandioca e milho em grande escala", disse.
Por conta deste trabalho, o prefeito diz que muitos indígenas já conseguiram fazer casas, ter energia elétrica e até veículo para trabalharem fora quando não há serviço na própria aldeia.
"É uma parceria que eles conseguiram e que também trouxe empregos, já que todo serviço de mão de obra é feito por eles, então, vão ajudar no preparo da terra, no plantio, na capina, na colheita, então, é uma agricultura que demanda um serviço o tempo inteiro. E, não havendo desenvolvimento destas áreas, vai formar mato, capim, e aí vão viver do que?! Então, hoje digo que produzem e produzem muito, tanto na área de retomada como na antiga", ressaltou.
"Na nossa avaliação é todo inconstitucional", diz missionário
Representante do CIMI (Conselho Indigenista Missionário) em Dourados, na região sul do Estado, Flávio dos Santos Machado acredita que o projeto do Marco Temporal é todo inconstitucional. "Lula vetou boa parte deste projeto de lei que, na nossa avaliação é todo inconstitucional, por isso não apenas nós, mas, todo o movimento indígena e diversas outras organizações de direitos demonstraram que o projeto em si é todo inconstitucional e, por isso, deveria ser vetado em sua íntegra. Mas, fato é, que talvez para mandar o recado ao Congresso o Lula concordou com o artigo 26, que prevê estas parcerias. Ou melhor, admite contratos de cooperação entre terceiros não indígenas", disse.
No entanto, segundo ele, a "história" já mostra isso. "E isso é um problema na atual conjuntura porque nós saímos de um governo que incentivou fortemente o arrendamento das terras indígenas, então, o receio é que isso viole frontalmente e é o que se propõe, o direito de usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre as terras que ocupam e acabam interferindo no modo de vida tradicional destas comunidades", argumentou Machado.
Ainda conforme o missionário, o modo tradicional de ocupar a terra, se alterado, pode gerar conflitos internos, exploração desenfreada da natureza, destruição do meio ambiente e, principalmente, a descaracterização do modo de vida indígena, o que faz com que, inclusive, ao longo da história, estas comunidades seja expulsas do seu territórios ao longo do tempo.
Representante da Aldeia Urbana Água Bonita, localizada na região norte de Campo Grande, o cacique Aldeir Larrea ressaltou que nesta comunidade não há uma extensa terra, porém, ele opina que, nas aldeias, não é possível a exploração das terras, o plantio, sem "nenhuma ajuda".
"O indígena não tem ajuda do governo, diferente dos assentados e agricultores, que recebem incentivos e até empréstimos, só que o indígenas é igual a todos e também deveria ter incentivos, mas, existe toda esta carência. Se fosse assim, os indígenas ficariam nas aldeias, plantando e colhendo, como já fazem ao longos anos. Mas, como isso não ocorre, vemos os índios vindo das aldeias para as cidades e formando grandes favelas e, talvez até morrendo, por não sabem viver em cidades", finalizou.
Demarcação no MS
Mato Grosso do Sul tem 26 terras indígenas em processo de demarcação pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
Esse processo abrange várias fases: identificação e delimitação; demarcação física; homologação; registro das terras indígenas. O local fica livre para ocupação a partir do momento em que é homologado.
Confira as terras que estão em estudo:
Terra Indígena Etnia Municípios
Apapeguá Guarani Kaiowá Ponta Porã
Apykai Guaraní/ Guarani Kaiowá Dourados
Douradopeguá Guaraní Dourados
Dourados - Amambaipeguá II Guarani Kaiowá Caarapó e Dourados
Dourados - Amambaipeguá III Guarani Kaiowá Caarapó e Dourados
Garcete Kuê (Nhandeva Peguá) Guaraní Sete Quedas
Guaivyry-Joyvy (Amambaipeguá) Guarani Kaiowá Ponta Porã
Iguatemipeguá II Guarani Kaiowá Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Dourados, Iguatemi, Paranhos e Tacuru
Iguatemipeguá III Guarani Kaiowá Tacuru
Laguna Piru (Nhandeva Peguá) Guaraní Eldorado
Laranjeira Nhanderu (Brilhantepeguá) Guaraní Paranhos
Mbocajá (Ñandévapeguá) Guaraní Amambai, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Paranhos e Tacuru
Potrerito (Nhandeva Peguá) Guaraní Paranhos, Sete Quedas e Tacuru
Vitoi Kuê Guaraní Japorã e Mundo Novo
Fonte: Funai
As que estão delimitadas:
Terra Indígena Etnia Municípios
Dourados - Amambaipeguá I Guaraní Amambai, Caarapó e Laguna Carapã
Iguatemipegua I Guarani Kaiowá Iguatemi
Jatayvari Guarani Kaiowá Ponta Porã
Panambi - Lagoa Rica Guarani Kaiowá Douradina e Itaporã
Ypoi/Triunfo Guarani Nhandeva Paranhos
Fonte: Funai
E, por fim, as já declaradas:
Terra Indígena Etnia Municípios
Guyraroká Guarani Kaiowá Caarapó
Ofayé-Xavante Ofayé Brasilândia
Panambizinho Guarani Kaiowá Dourados
Potrero Guaçu Guarani Nhandeva Paranhos
Sombrerito Guarani Nhandeva Sete Quedas
Sucuriy Guarani Kaiowá Maracaju
Taquara Guarani Kaiowá Juti
https://midiamax.uol.com.br/cotidiano/2023/aprovada-no-marco-temporal-exploracao-economica-de-terras-indigenas-sera-legalizada-em-ms/
PIB:Mato Grosso do Sul
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