Barroso determina regulamentação de poder de polícia para Funai

FSP - https://www1.folha.uol.com.br/ - 06/03/2024
Barroso determina regulamentação de poder de polícia para Funai
Presidente do STF também homologou novo plano do governo Lula para yanomamis

João Gabriel

06/03/2024

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, determinou, nesta terça-feira (5), que o governo federal deve regulamentar o poder de polícia da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).

A decisão se deu no âmbito da ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) 709, processo iniciado pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e sob tutela de Barroso, que determina que a União deve cumprir a ordem de expulsar os invasores -garimpeiros, madeireiros, fazendeiros e grileiros, por exemplo- de uma série de terras indígenas.

O ministro decidiu que a União tem 180 dias para regulamentar o poder de polícia para os servidores da Funai, uma reivindicação antiga da carreira, que atua muitas vezes em áreas com alto índice de violência, justamente em razão da presença de invasores e da prática de crimes ambientais.

O governo também deverá dar "o provimento das condições materiais e do treinamento necessário para o seu adequado exercício nas terras indígenas", determinou Barroso.

O poder de polícia da Funai é determinado pela lei que fundou a instituição, ainda na Ditadura Militar, em 1967. Nunca foi, no entanto, efetivado.

O debate acerca do tema voltou à tona após os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, em junho de 2022, no Vale do Javari (AM).

A regulamentação se tornou uma das pautas dos servidores da fundação, da qual Pereira fazia parte -estava licenciado, após divergências com a gestão do bolsonarista Marcelo Xavier à frente da instituição.

A regulamentação deve determinar, por exemplo, sob quais condições e para quem poderá ser concedido a possibilidade de carregar arma e em quais situações o agende indigenista por atuar como fiscal de infrações.

A falta de poder de polícia impede, por exemplo, que os funcionários da Funai tenham direito a porte de arma de fogo ou então que façam autos de infração.

Agentes da Funai ressaltam essa necessidade sobretudo para atuação em campo, já que alguns deles passam dias em bases dentro de territórios indígenas ou da floresta, sob risco de encontros, por exemplo, com grupos de garimpeiros, madeireiros e fazendeiros que costumam andar armados.

Agentes do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), por exemplo, têm (com restrições) direito a porte de arma e também podem lavrar autos de infração por crimes ambientais.

A situação cria, inclusive, um cenário de desequilíbrio em operações de desintrusão nos territórios indígenas, uma vez que essas duas instituições costumam atuar junto. Também dão apoio nesses casos forças de segurança como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária ou a Força Nacional.

Presidente da INA (Indígenas Associados), Gustavo Vieira, pede que a regulamentação venha acompanhada da reestruturação do efetivo de servidores do órgão e com remuneração especial para as atividades relacionadas ao poder de polícia.

"Essa regulamentação precisa incluir o treinamento dos servidores para executar as ações exigidas, estabelecer as multas que poderão ser aplicadas, um sistema de controle e a regulação também do porte de armas nestes casos, bem como todos os critérios técnicos e psicológicos que tal atividade exige", afirma.

"O poder de policia é fundamental para garantir que os servidores consigam ter capacidade em campo. Hoje a ausência desse poder limita muito a atuação da entidade", diz Maurício Terena, coordenador jurídico da Apib.

A decisão de Barroso acontece junto com a homologação do novo plano de desintrusão da Terra Indígena Yanomami, em Roraima, apresentado pela gestão de Luís Inácio Lula da Silva (PT) em fevereiro. Ela é uma das contempladas pela ADPF 709.

O governo Lula iniciou as operações no território yanomami em janeiro de 2023, mas após mais de um ano de ação, não conseguiu expulsar totalmente os garimpeiros, nem resolver os problemas de saúde no território, o que fez com que Barroso exigisse uma nova estratégia de ação.

Além de homologar o plano para a TI Yanomami, o atual presidente do STF ressaltou a necessidade que outros territórios contemplados na ADPF tenham iniciados suas ações de desintrusão mediante "planos semelhantes, adequados à sua realidade".

O ministro também determinou que seja apresentado um plano sobre a operação nas TIs Apyterewa e Trincheira Bacajá, que ficam no Pará, para resguardar "resguardar os resultados da desintrusão".

Nestes territórios as ações, que começaram no meio de 2023 -após episódios de disputas políticas-, são tidas como quase concluídas.

O desmatamento no território Apyterewa, que foi o campeão em destruição da floresta durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), foi zerado, e a vila de invasores ilegais que foi construída no meio da área indígena para alimentar as atividades criminosas, desativada.

Na vizinha Trincheira Bacajá, quase a totalidade dos invasores já foram expulsos.

Barroso determinou que seja realizado o "perdimento imediato de bens irregulares e de animais semoventes" e o "abatimento do gado apreendido" nestes dois territórios.

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/03/barroso-determina-regulamentacao-de-poder-de-policia-para-funai.shtml
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