O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou, nesta quinta-feira (18), véspera do Dia dos Povos Indígenas, o decreto de demarcação das terras indígenas Aldeia Velha (BA) e Cacique Fontoura (MT). Desde o início do atual governo, 10 áreas foram regularizadas de um total de 14 encaminhadas para homologação. O ato reafirma o foco do Governo Federal na proteção e respeito aos povos indígenas. O decreto foi assinado durante a cerimônia de encerramento da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), na sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em Brasília.
O presidente Lula destacou a importância do CNPI para participação dos povos na construção e implementação de políticas indigenistas. Ele explicou que não foi possível homologar outras quatro terras que estavam previstas, por ainda estar pendente a desocupação nos territórios. No entanto, o presidente reafirmou que os territórios serão homologados.
"A definição dessas terras já estão prontas. O que nós não queremos é prometer uma coisa para vocês hoje e amanhã você lê no jornal que a justiça tomou uma decisão contrária. A frustração seria maior. Estou dizendo isso porque eu quero que essa relação entre nós seja a mais verdadeira possível. Quando tiver uma reunião do Conselho, você não tem que vir aqui para agradar ninguém, vocês tem que vir aqui para dizer para nós, com todas as letras possíveis, aquilo que o povo indígena tá querendo que a gente faça", pontuou Lula.
A cerimônia de encerramento da reunião do Conselho contou com a participação dos ministros dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara; da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; do Meio Ambiente e Mudança Climática, Marina Silva; da Casa Civil, Rui Costa; das Mulheres, Cida Gonçalves; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira; o Advogado Geral da União (AGU), Jorge Messias, entre outras autoridades.
Cabe agora à Funai proceder com o registro das terras indígenas na Secretaria do Patrimônio da União e nos cartórios de registros de imóveis, por ser uma terra pública de usufruto exclusivo dos povos indígenas. A autarquia já encaminhou mais 26 territórios para a análise do MJSP. Atualmente, constam 736 terras indígenas nos registros da Funai. Essas áreas representam aproximadamente 13,75% do território brasileiro, localizadas em todos os biomas, sobretudo na Amazônia Legal. Segundo o Censo 2022, o Brasil tem quase 1,7 milhão de indígenas.
No ano passado, após seis anos de paralisação, o Governo Federal reconheceu três novos estudos e homologou oito terras de dez povos, com 4.501 indígenas: Arara do Rio Amônia (AC), Acapuri de Cima (AM), Rio Gregório (AC), Kariri-Xocó (AL), Uneiuxi (AM), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaí (CE) e Ava-Canoeiro (GO).
O evento foi marcado pela reprodução do Hino Nacional Brasileiro no idioma Tikuna e por uma série de anúncios do Governo Federal em defesa dos povos indígenas. Um deles é o lançamento do e-book sobre a presidência brasileira no G20 em língua indígena Guarani. Também foi apresentado o Selo Indígena do Brasil para a identificação de produtos de origem étnica indígena. Além disso, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, assinou um memorando de cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Demarcação
Por meio da Diretoria de Proteção Territorial (DPT), a Funai tem a função de elaborar estudos de identificação e de delimitação e realizar a demarcação física das terras indígenas e a regularização fundiária; monitorar e fiscalizar os territórios regularizados e ocupados por povos indígenas; implementar políticas públicas junto a povos de recente contato e proteger o direito ao isolamento voluntário.
A demarcação das terras indígenas está prevista na Constituição Federal 1988 (CF/88) e tem como objetivo garantir a autodeterminação, a autonomia e a proteção dos direitos dos povos indígenas, bem como sua participação ativa na gestão e preservação desses territórios. O processo de demarcação de terras começa e termina na Funai, com as seguintes etapas:
1 - Estudos de identificação e delimitação, a cargo da Funai;
2 - Contraditório administrativo;
3 - Declaração dos limites, a cargo do Ministro da Justiça;
4 - Demarcação física, a cargo da Funai;
5 - Levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não-indígenas, a cargo da Funai, realizado em conjunto com o cadastro dos ocupantes não-indígenas, a cargo do Incra;
6 - Homologação da demarcação, a cargo da Presidência da República;
7 - Retirada de ocupantes não-indígenas, com pagamento de benfeitorias consideradas de boa-fé, a cargo da Funai, e reassentamento dos ocupantes não-indígenas que atendem ao perfil da reforma, a cargo do Incra;
8 - Registro das terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União, a cargo da Funai; e
9 - Interdição de áreas para a proteção de povos indígenas isolados, a cargo da Funai.
Entenda as etapas de demarcação de terras indígenas
Terra indígena
A CF/88 reconhece os direitos originários aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Trata-se de um território demarcado e protegido que visa preservar as tradições, cultura , recursos naturais e formas de organização social.
"São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições", diz a Carta Magna.
O texto estabelece ainda que cabe aos indígenas a utilização exclusiva das riquezas do solo, rios e lagos existentes nas terras tradicionalmente ocupadas.
Assessoria de Comunicação/Funai
https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2024/governo-federal-anuncia-demarcacao-de-mais-duas-terras-e-reafirma-compromisso-com-os-povos-indigenas
Índios:Terras/Demarcação
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