Opi - povosisolados.org - 12/12/2024
Restrição de uso é instrumento para garantir a sobrevivência do grupo em isolamento e cumpre decisão do STF na ADPF 991
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas decretou a interdição de 259 mil hectares da Terra Indígena Mamoriá Grande, nos municípios de Tapauá e Lábrea, no sul do Amazonas, para proteção de indígenas isolados. A Portaria de Restrição de Uso foi publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2024 e assegura os direitos de um grupo indígena localizado pela Frente de Proteção Etnoambiental Madeira Purus em 2021, mas não reconhecido durante o governo bolsonaro.
Com a interdição da área - que corresponde a um perímetro aproximado de 343 quilômetros -, o território onde há indícios da presença dos isolados fica totalmente vedado para a entrada e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai. A portaria estabelece também a proibição total a qualquer atividade de exploração de recursos e a fiscalização da área pela Frente de Proteção Etnoambiental Madeira-Purus.
A portaria integra o processo para demarcação definitiva da área e cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF (Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental) 991, ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Pela decisão, o STF ordenou à Funai que adotasse todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios com presença de povos indígenas isolados e de recente contato.
A interdição é necessária pelo princípio da precaução, que se aplica à política indigenista brasileira para evitar a repetição de massacres e extermínios dos quais, muitas vezes, os grupos indígenas isolados são sobreviventes.
https://povosisolados.org/funai-interdita-area-no-amazonas-para-protecao-de-indigenas-isolados-do-mamoria-grande/
PIB:Juruá/Jutaí/Purus
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- TI Mamoriá Grande
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