ÚLTIMA INSTÂNCIA - 22/12/2007
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) acatou pedido da Procuradoria Regional da República e manteve decisão que condena a cidade de Aruanã (GO) a indenizar a comunidade da reserva indígena Karajá de Aruanã (GO) pelos danos causados com a obra de um porto fluvial.
O município, a 300km de Goiânia, também foi impedido de continuar a construção do porto, chamado Kamayurás.
A condenação é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República em Goiás em novembro de 2000. A Justiça Federal no Estado acolheu o pedido do MPF (Ministério Público Federal) e condenou a cidade. Mas o município recorreu e argumentou que a construção começou antes do registro da reserva indígena.
O registro imobiliário da demarcação das terras foi feito pela Funai (Fundação Nacional do Índio) no dia 15 de janeiro de 2001. "Todavia, apesar da demarcação administrativa das terras indígenas somente ter sido registrada no Cartório de Imóveis de Aruanã em data posterior ao início das obras, a comunidade indígena Karajá habitava o local desde longa data", explicou o procurador regional da República Renato Brill de Góes, autor do parecer. "Além disso, o procedimento administrativo de demarcação realizado pela Funai envolveu inúmeros estudos na região, o que, certamente, não passou despercebido pelo réu".
O TRF-1 acatou os argumentos do Ministério Público e manteve a condenação. As obras do porto Kamayurás devem parar e a cidade tem de compensar os prejuízos já causados à comunidade.
PIB:Goiás/Maranhão/Tocantins
Related Protected Areas:
- TI Karajá de Aruanã I
- TI Karajá de Aruanã III
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