MPF/PE garante igualdade na assistência prestada pela Funai a índios xucurus

Notícias do Ministério Público Federal - http://migre.me/6G7L - 03/09/2009
Autarquia terá de destinar uma cesta básica para cada indígena e não para cada família, como fazia anteriormente

O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru (PE) obteve sentença judicial que condenou a Fundação Nacional do Índio (Funai) a estender as mesmas ações de assistência destinadas aos índios xucurus que vivem no Recife àqueles que residem no município de Pesqueira, no interior do estado.

A Justiça Federal reconheceu a obrigação da Funai de implementar a distribuição equitativa de cestas básicas entre os índios xucurus de cimbres, desaldeados após conflito de 7 de fevereiro de 2003, no valor de R$ 100,00 por pessoa, que é o montante declaradamente já pago a cada indígena que reside na capital pernambucana.

Sem acesso à terra, os xucurus desaldeados ficaram impossibilitados de prover o próprio sustento econômico. A ação civil pública foi ajuizada, no ano passado, pela procuradora da República Clarisier Morais.

Antes da ação do MPF, a Funai vinha destinando uma cesta básica - composta por produtos alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza - a cada família desaldeada residente em Pesqueira. Já para os indígenas que vivem na capital do estado, era concedida uma cesta básica por indivíduo.

Conforme consta da ação, o MPF não verificou a existência de motivo para o tratamento diferenciado, pois as necessidades de higiene e alimentação são as mesmas para todos os membros da etnia, independente do local em que residem.

Para a procuradora da República Andréa Walmsley, atual responsável pelo caso, cabe à Funai garantir a subsistência dos índios, até o reassentamento em terra tradicional ou reserva indígena, com a adoção de políticas públicas que beneficiem a todos de forma isonômica.

A Funai recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Ação Civil Pública no 2008.83.02.000398-4


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