Repórter Brasil - http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=1661 - 19/10/2009
Falhas apontadas pelo MPF e pelo Ibama não impediram que a Biocapital obtivesse licença prévia de órgão estadual. Zoneamento Agroecológico veta expansão da cana na Amazônia, mas abre brecha para usinas licenciadas
Por Thaís Brianezi, do Centro de Monitoramento de Agrocombustíveis
O apontamento de falhas por parte de órgãos como o Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não impediu a concessão da licença prévia à Biocapital para a instalação de usina de cana-de-açúcar em Bonfim (RR).
Referendado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Femact), o documento foi oficializado no dia 15 de julho de 2009, dois meses antes do lançamento do Zoneamento Agroecológico (ZAE) da Cana-de-Açúcar, que proíbe a expansão da produção de açúcar e de etanol na Amazônia, Pantanal e Bacia do Alto Paraguai, proposto pelo governo federal.
Nove meses antes da emissão do documento (ainda em outubro de 2008), MPF e Ibama protocolaram ação civil pública para requisitar a transferência da competência do licenciamento para a esfera federal e a emissão de um novo Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
O EIA/Rima aprovado pela Femact, segundo os órgãos do poder público, tem falhas graves. Uma delas é afirmar que não há "tribos indígenas" próximas à usina, omitindo a existência de nove Terras Indígenas (TIs) - São Marcos, Jabuti, Canauanim, Manoá-Pium, Tabalascada, Malacacheta, Moskow, Serra da Moça e Raposa Serra do Sol - na área de influência direta da usina.
Na seção intitulada "povos indígenas", o Rima adota um discurso nitidamente anti-indígena, na tradicional linha do "muita terra para pouco índio", apresentando uma tabela informando que Roraima tem 20 mil índios, que equivaleriam a 8,7% da população do Estado e deteriam 46% das terras, com a intenção de ampliá-las para 73%.
De acordo com o Conselho Indígena de Roraima (CIR), o Estado tem pelo menos o dobro da população indígena afirmada pela Biocapital: 40 mil pessoas, pertencentes a nove povos: Macuxi, Wapichana, Ingarikó, Taurepang, Patamona, Wai wai, Wamiri Atroari, Yanomami e Yekuana.
"No caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, que provocou maior ira dos latifundiários, são 1,74 milhão de hectares para 19.025 pessoas, com um crescimento populacional anual de 4%, bem acima da média estadual e nacional. Isso representa uma densidade populacional de 1,1 habitante por quilômetro quadrado - que pode parecer baixa para os padrões do Sudeste, mas é quase o triplo da densidade populacional das demais áreas rurais de Roraima", rebateu Júlio Sousa "Macuxi", membro do CIR.
O estudo apresentado pela Biocapital não menciona a possibilidade de que a poluição da usina desestimule ou até inviabilize a visitação a um importante patrimônio histórico de Roraima. O Forte São Joaquim fica a 10 quilômetros da área em que a Biocapital pretende se instalar, justamente na rota principal do vento que carregará a fumaça das chaminés da usina.
Além disso, o EIA/Rima subestima os impactos nos campos naturais de Roraima, região de rica biodiversidade, segundo o biólogo Ciro Campos, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa). Ele coordena o Coletivo Ambiental do Lavrado, movimento que tem liderado a oposição pública à usina de etanol. "O EIA/Rima apresentado pela Biocapital considera somente a instalação e operação da usina, sem avaliar os impactos ambientais causados pelos canaviais, como uso de insumos e agrotóxicos, supressão da vegetação nativa ou aumento do aporte de sedimentos nos rios", criticou o biólogo. "O Projeto de Lei do ZAE da Cana encaminhado ao Congresso abre brecha para que usinas já regularmente licenciadas se instalem nos biomas proibidos. Acontece que não consideramos que esse seja o caso da Biocapital".
Localização estratégica
Se as regras do ZAE da Cana forem aprovadas no Congresso Nacional (confira análise da Repórter Brasil sobre as lacunas da proposta), a Biocapital poderá realizar seu projeto de se tornar a maior usina de etanol da região amazônica, atendendo com pouca concorrência os estados de Roraima, Amazonas, Amapá e Pará. O prospecto de oferta de ações da empresa na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), divulgado em 2007, já afirmava que a região Norte do país constitui "um mercado sub-explorado, que oferece oportunidades de negócios atrativas", na qual a maior parte do etanol comercializado vem das regiões Sudeste e Centro-Oeste, a preços altos.
O município de Bonfim (RR) está estrategicamente posicionado a 50 km da capital Boa Vista (RR), que por sua vez tem acesso facilitado pela Rodovia BR-174 até Manaus (AM), no Amazonas. Além disso, ainda segundo o próprio documento, o município faz fronteira com a Guiana Inglesa e fica próximo à Venezuela, "o que permite eventualmente a exportação do etanol com baixos custos logísticos para a Europa". Não por acaso, no último dia 14 de setembro, o presidente Lula esteve em Bonfim para inaugurar a ponte que liga o Brasil à Guiana, cruzando por 230 metros o rio Tacutu.
A usina de Bonfim será o primeiro investimento da Biocapital no mercado de etanol. A empresa possui uma grande usina de biodiesel em Charqueada (SP), no interior paulista, que funciona exclusivamente com sebo bovino e tem sua cadeia produtiva manchada por crimes trabalhistas e ambientais. Em Roraima, a Biocapital pretende atingir até 2015 a capacidade de moagem de seis milhões de toneladas de cana por safra, o que demandará uma área plantada de 74.565 hectares.
"Plantar cana-de-açúcar em lugares que chove muito, como ocorre na Amazônia, não é produtivo, pois ela cresce demais e não fornece a sacarose necessária para produção de álcool ou açúcar", afirmou o diretor-executivo da Biocapital, Roberto Engels. "Mas Roraima tem aproximadamente quatro milhões de hectares de Cerrado, que hoje é campo degradado e ocioso, que poderia ser utilizado para o desenvolvimento da região", defendeu o representante da empresa.
Segundo a analista ambiental da Femact, Maria de Lurdes Gomes, a Biocapital tem um prazo de dois anos, após a licença prévia, para apresentar o pedido de licença de instalação. Não há, porém, novo processo de discussão pública: caso a empresa se atenha à proposta original já avaliada no processo de concessão da licença prévia, a licença de instalação é facilmente obtida.
Terra e água
De acordo com o MPF, além de não realizar as consultas obrigatórias à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Biocapital não obteve do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) a autorização de uso de água subterrânea para fins industriais. O EIA/Rima prevê o consumo de pelo menos 1,5 m3 de água por tonelada de cana moída apenas no processo industrial.
Se a promessa for cumprida, o consumo será de 10 milhões de m3/ano na usina, além dos quase 100 milhões de m3/ano nos canaviais. "Para efeito de comparação, é importante mencionar que a cidade de Boa Vista consome, em média, 90 mil m3/dia, ou cerca de 32 milhões de m3/ano. Ou seja, o empreendimento vai consumir sozinho, apenas durante os meses da safra, o triplo de água que toda a população de Boa Vista consome durante um ano", alertou o biólogo Ciro Campos, do Inpa.
"No que tange à captação de água para o empreendimento, a mesma será feita por meio de poços subterrâneos com as devidas outorgas, o que não influenciará a capacidade hídrica dos rios superficiais daquela região", rebateu o diretor da Biocapital, em entrevista por e-mail. "Isto é, inexistirão impactos ao rio Tacutu e, também, todo o circuito da indústria será fechado e os efluentes devidamente tratados, não trazendo qualquer tipo de risco de contaminação a este respeito. Ou seja, podemos dizer que não existirão impactos ao município de Boa Vista independente da quantidade de consumo".
Para os procuradores Ludmila Bortoleto Monteiro e Osmar Pereira de Matos, que assinam a ação civil pública, a Biocapital "invadiu terras públicas". Isso porque o EIA/Rima informa que a Fazenda Arapari, na qual a usina será instalada, foi "adquirida pelos empreendedores" e possui 1.642 hectares. Mas um processo administrativo instaurado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a pedido da própria empresa, atesta que a área da fazenda é, na realidade, de apenas 800 hectares. Ou seja, a Biocapital teria ocupado indevidamente 842 hectares de terras da União.
Para Roberto Engels, a suspeita de que a Biocapital se apossou de áreas públicas é "infundada". "A Fazenda Arapari consiste numa propriedade de 800 hectares, com título definitivo. A área estimada para as instalações da usina de produção de etanol é de 182 hectares, muito abaixo, portanto, da área total declarada na matrícula do imóvel", argumentou. Ele não esclareceu, porém, por que o EIA/Rima informa que a fazenda possui 1.642 hectares.
Ação civil pública
O licenciamento ambiental da usina de etanol em Bonfim (RR), na opinião do MPF e do Ibama, deveria ser de responsabilidade do governo federal, uma vez que ela afeta TIs e uma área na qual há estudos para a criação de uma unidade de conservação, além de envolver potencial dano a rio internacional (o Tucutu, que liga o Brasil e a Guiana Inglesa). Outro ponto que demonstra a incompetência licenciatória da Femact, segundo o texto da ação civil pública, é a "inexistência de um Conselho Estadual de Meio Ambiente implementado, exigência normativa do Artigo 20 da Resolução 237 do Conama [Conselho Nacional de Meio Ambiente]". De acordo com o biólogo do Inpa, quando o processo de licenciamento foi iniciado pela Femact (em novembro de 2007), o Conselho Estadual não se reunia havia mais de dois anos.
A validade das três audiências públicas realizadas pela Femact para discutir o EIA/Rima - nos municípios de Bonfim (RR), Cantá (RR) e na capital Boa Vista (RR) - também é questionada pelo MPF. Inicialmente, elas foram previstas para os dias 13, 14 e 15 de outubro do ano passado, sendo depois suspensas. As novas datas (20, 21 e 22 de outubro) foram anunciadas com apenas um dia útil de antecedência, desrespeitando uma lei estadual que determina que o prazo entre a publicação dos editais de convocação das audiências e sua realização deve ser de pelo menos 90 dias.
A Justiça Federal ainda não julgou o mérito da ação civil pública movida pelo MPF, que está aos cuidados do desembargador Fagundes de Deus, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF). O pedido de liminar, porém, foi negado pelo juiz Helder Girão Barreto, da Justiça Federal em Roraima. A Advocacia Geral da União (AGU), por meio do Ibama, entrou com um agravo de instrumento, solicitando a revisão da decisão.
PIB:Roraima/Lavrado
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