Justiça Federal extingue processo contra demarcação de terra indígena em Tapauá

MPF AM - http://www.pram.mpf.gov.br/ - 28/10/2010
Justiça garante a demarcação da terra indígena Apurinã do Igarapé São João, com a extinção do processo movido pelo Município de Tapauá contra a Funai

A juíza da 1ª Vara Federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe, garantiu a demarcação da Terra Indígena Apurinã do Igarapé São João, com a extinção do processo movido pelo Município de Tapauá (a 449 quilômetros a sudoeste de Manaus) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), que visava a suspensão da demarcação das terras indígenas naquele município.

Em parecer, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) opinou pela extinção do processo, com base nos direitos originários dos indígenas sobre a área em questão, garantidos pelo artigo 231 da Constituição Federal de 1988.

Em 2009, o Município de Tapauá entrou com uma ação cautelar inominada na Justiça Estadual, alegando que representantes indígenas requeriam a demarcação das terras indígenas sem pagar indenização aos ocupantes não índios.

O Município também defendia que a demarcação feria a Lei Municipal n 1/70, de 13 de julho de 1970, que estabelece o perímetro urbano municipal. O procedimento demarcatório, de acordo com o município, estava abrangendo terras que seriam do patrimônio público municipal.

O processo foi encaminhado à Justiça Federal, que tem competência para tratar das questões indígenas.

A procuradora da República Luciana Portal Gadelha, no parecer do MPF/AM, afirmou "os direitos dos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas constituem-se em direitos originários, sendo, portanto nulos todos os títulos que versem sobre as referidas áreas".

A Justiça Federal também condenou o Município de Tapauá ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil.

Terras indígenas - A Terra Indígena Apurinã do Igarapé São João foi homologada pelo Presidente da República em Decreto publicado em 13/3/2007. Podem ser consultadas aqui as listas das terras indígenas já demarcadas e das reivindicadas pelos indígenas (ainda não demarcadas pela Funai).

http://www.pram.mpf.gov.br/news/justica-federal-extingue-processo-contra-demarcacao-de-terra-indigena-em-tapaua
PIB:Juruá/Jutaí/Purus

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