Árvores localizadas em reservas indígenas pertencem à União, defende PRR1

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br - 07/06/2013
Tribunal acatou a tese ao julgar caso de indígenas acusados de vender madeira da reserva indígena Zoró


Em julgamento realizado nesta terça, 4 de junho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dois indígenas da etnia Zoró pelo crime de furto qualificado. Socrates Zoró e Raimundo Betabi Zoró foram denunciados por extrair madeira de dentro da Reserva Indígena Zoró para fins de comercialização.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal no Mato Grosso, que reconheceu ser da União a propriedade sobre as árvores localizadas em reservas indígenas, conforme prevê a Constituição Federal.

Os dois recorreram da sentença do juiz de 1ª grau e alegaram que, por serem indígenas daquela etnia e viverem na reserva, apenas exerceram o direito de usufruto das riquezas naturais presentes na área e que o proveito econômico obtido foi revertido em melhorias para a própria comunidade indígena.

Segundo a Constituição Federal, "é de propriedade da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Por consectário lógico, todos os recursos ambientais presentes nas respectivas áreas pertencem à União", esclareceu o parecer da procuradora regional da República Valquíria Quixadá.

Com isso, os indígenas apenas detêm a posse direta e permanente do patrimônio das reservas, podendo dele retirar o que for necessário para a manutenção física e cultural desses povos, de acordo com o MPF.

A procuradora ainda afirmou que o direito de usufruto das riquezas é limitado ao preenchimento das carências cotidianas de subsistência. "Não há que se falar em exploração depredatória e puramente comercial dos recursos naturais", completou.

O parecer também argumenta que a defesa não conseguiu comprovar o favorecimento dos habitantes da reserva indígena Zoró e que provas apontam que as vantagens obtidas eram exclusivas dos réus. "Um dos depoimentos afirma que Raimundo e Sócrates eram comerciantes e tinham o hábito de circularem com carros de luxo", finalizou.

Os recursos dos réus foram negados pela 4ª Turma do TRF1 em decisão unânime.


Penas - Raimundo foi condenado a pena privativa de liberdade de 4 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão, mais 64 dias-multa. Já Sócrates recebeu como punição pena privativa de liberdade de 4 anos e 1 mês de reclusão, além de 59 dias-multa.

Processo no 0001911-49.2000.4.01.3600



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PIB:Rondônia

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