AGU impede anulação de processo de demarcação de terras indígenas em Pernambuco

AGU - http://www.agu.gov.br/ - 17/07/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a anulação da demarcação de terra indígena da tribo Xucuru de Ororubá, situada no distrito de Pão de Açúcar no município de Poção em Pernambuco.

Um casal de agricultores, que reside em um terreno localizado dentro da área, entrou com uma ação para tornar sem efeito todas as etapas do processo conduzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para demarcação da área.

Eles alegavam que adquiriram as terras na década de 80, e que como a demarcação somente foi realizada no ano de 2001, teriam direito a receber do Governo Federal uma indenização pelo imóvel. O casal dizia, ainda, que em 2007 servidores da Funai teriam ido à casa deles com a finalidade de avaliar o terreno e, posteriormente, pagar a indenização pelo imóvel.

Mas a Advocacia-Geral, representando a Funai, rebateu as alegações ao comprovar que a terra em questão faz parte de área demarcada pela União em 2001, ou seja, já tinha sido reconhecida oficialmente como terra indígena. De acordo com a AGU, isso afastaria qualquer pedido de anulação dos atos da autarquia federal que reconheceu o direito exclusivo dos índios.

Além disso, as procuradorias da Advocacia-Geral que atuaram no caso destacaram que o artigo 231 da Constituição Federal estabelece que as terras indígenas sao inalienáveis e indisponiveis, sendo nulos e extintos, nao produzindo efeitos juridicos, os atos que tenham por objeto a ocupaçao, o domínio e a posse sobre tais terras. Com base neste entendimento, os procuradores federais pediram a extinção do processo, sem o julgamento do mérito como trata o artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil.

Os advogados e procuradores sustentaram que, de acordo com a redação o artigo 1o do Decreto no 20.910/32, qualquer direito ou processo judicial contra a Fazenda Federal, estadual ou municipal, seja qual for sua natureza, é declarado prescrito em cinco anos a contar da data do ato ou fato do qual se originaram.

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e julgou improcedentes tanto o pedido de anulação da demarcação da terra indígena, quanto a solicitação de indenização feito pelo casal.

Atuaram na ação, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Federal Especializada junto a Fundação Nacional do Índio (PF/Funai) .

Ref.: Processo no 0007835-72.2012.4.05.8300 - 7ª Vara Federal do Pernambuco

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=245665&id_site=848
PIB:Nordeste

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