PRF 1ª Região, PRU 1ª Região, PF/AM, PU/AM e PFE/FUNAI: Procuradorias suspendem decisão que obrigava a FUNAI a analisar imediatamente contestações ao Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Murutinga

AGU - www.agu.gov.br/ - 19/07/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio das Procuradorias-Regionais Federal e da União da 1ª Região (PRF1 e PRU1), das Procuradorias da União e Federal no Amazonas (PU/AM e PF/AM) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/FUNAI), obteve decisão favorável no Agravo de Instrumento no 32291-34.2013.4.01.0000/AM, interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Federal do Amazonas, que, em ação civil pública, deferiu liminar requerida pelo Ministério Público Federal, determinando que a FUNAI e a União procedessem, no prazo de máximo de noventa dias, à análise definitiva das quatro contestações administrativas ao Relatório Circunstanciado do processo demarcatório da Terra Indígena Murutinga, no Município de Autazes/AM.

No recurso, os advogados públicos esclareceram que existe carência de recursos humanos e materiais para analisar de forma célere o grande pleito de contestações e procedimentos pendentes de apreciação pela Funai, pois atualmente existem 125 procedimentos de identificação de terras indígenas em curso, dezenas de contestações formuladas em mais 20 processos administrativos e 450 reivindicações fundiárias em todo país, todos a cargo de apenas onze antropólogos, muitos deles com focos de tensão entre índios e produtores rurais, o que obriga a Autarquia, com base na cláusula da reserva do possível, "a estabelecer criterioso plano de trabalho e cronogramas, considerando as condições e possibilidades reais de cada caso, de forma a conseguir os melhores resultados com os poucos recursos disponíveis".

A Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, relatora do recurso, deferiu a antecipação da tutela recursal requerida pelas Procuradorias da AGU e suspendeu a decisão agravada, reconhecendo que "há que se ter presente o risco de que demandas prioritárias e urgentes (relativas a áreas de comprovado risco à vida, segurança ou subsistência das comunidades indígenas) venham a ser ultrapassadas para dar lugar ao atendimento da demanda capitaneada no auto da ação civil proposta" e, assim, concluiu que "não se afigura razoável ao Judiciário estabelecer critérios de preferência a determinados processos em detrimento de outros, sob o risco de se imiscuir perigosamente no mérito do ato administrativo".

A PRF 1ª Região, a PF/AM e a PFE/FUNAI são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PRU 1ª Região e a PU/AM são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU).


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PIB:Tapajós/Madeira

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