Município de Mato Castelhano não é obrigado a aplicar recursos destinados à saúde indígena

Rádio Uirapuru- http://www.rduirapuru.com.br - 21/07/2014
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou na sexta-feira pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar ao município de Mato Castelhano a elaboração de um plano de aplicação dos recursos repassados pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul na área de saúde indígena.

Após realizar uma audiência de tentativa de conciliação com as partes envolvidas, não houve acordo. Com base nas argumentações expostas durante a audiência, o juiz federal Rafael Castegnaro Trevisan entendeu que não haveria prova ou evidência de que o grupo de índios estivesse desassistido pela gestão municipal.

Segundo afirmou, a lei estabelece que o financiamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena seria de responsabilidade da União, cabendo aos governos estadual e municipal a atuação complementar.

O MPF recorreu então ao TRF4. Ao analisar o caso, o desembargador Leal Júnior também negou o pedido. Ainda que a legislação assegure proteção especial ao indígena, salientou o magistrado, não parece razoável, neste momento, a intervenção principalmente porque o Município vem prestando assistência à saúde da população local, indígenas ou não, através da Unidade de Saúde existente.

O desembargador afirmou que a situação dos indígenas no município não é recente, vem desde 2005, e a comunidade está recebendo, ainda que minimamente, assistência à saúde.




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