Historiadora diz que decisão do TJ de Rondônia sobre adoção coloca em risco crianças indígenas

Amazônia Real - www.amazoniareal.com.br - 23/04/2015
A agência Amazônia Real entrevistou a pesquisadora Ivaneide Bandeira Cardozo, da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé de Rondônia, sobre a adoção da menina indígena, que é filha biológica de Borehá Juma, e tem como pai de criação Erowak Uru-eu-wau-wau.

Há 22 anos, a pesquisadora trabalha com os índios Uru-eu-wau-wau e, desde 1998, com os Juma. Formada em História e mestre em Geografia pela Universidade Federal de Rondônia, ela atua na área de antropologia com ênfase em etnologia, diagnóstico e gestão de territórios.

Ivaneide Cardozo afirma que os índios Uru-eu-wau-wau não rejeitaram a menina, como diz o processo do Tribunal de Justiça de Rondônia, que negou uma ação de anulação da adoção da garota em março deste ano.

Segundo ela, a mãe biológica Borehá Juma e o pai de criação Erowak Uru Eu Wau Wau confiavam nos missionários e viam neles a oportunidade de a menina ter uma escola.

"Os pais Borehá e Erowak não entendiam o que significava adoção de uma pessoa, até porque para eles ficar um tempo com outra pessoa é normal. Acreditavam que seria para estudar até que o Governo colocasse uma escola na aldeia (dos Juma) ", disse Cardozo.

Sobre a justificativa do desembargador Paulo Kyochi Mori de que os índios são "civilizados" para manter a adoção da menina, Ivaneide Cardozo disse que a declaração do magistrado é altamente preconceituosa e perigosa, pois coloca em risco qualquer criança indígena. Leia a entrevista:

Amazônia Real - Segundo a sentença do Tribunal de Justiça de Rondônia, a Funai ingressou com a ação de nulidade da adoção da filha de Borehá Juma fora dos prazos recursais. Ou seja, dois anos da sentença ter transitado em julgado. O relator disse que "é imprescindível provar que ocorreu algum dos vícios previsto no Código de Processo Civil, o que não é o caso". Qual é sua avaliação sobre essa decisão?

Ivaneide Cardozo - De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o cadastro de pretendentes à adoção trata-se de um registro de brasileiros, ou estrangeiros, residentes no Brasil, que se interessem na adoção de crianças e adolescentes a ser mantido por cada Juízo da Infância e da Juventude dos Estados Brasileiros. O ECA estabelece que não será deferida a inscrição caso o interessado não satisfazer os requisitos legais exigidos, ou, ainda, verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 29[1][2]. Há que se destacar que existe uma fila de adoção, ou seja, as pessoas se cadastram e o primeiro da fila, assim que exista uma criança ou adolescente apta para a adoção, é chamado, manifestando seu interesse em prosseguir ou não com a adoção". Sendo assim, eles não poderiam ter adotado a criança, já que deveriam seguir o estabelecido no ECA.



Amazônia Real - Conforme o relatório do desembargador Paulo Kiyochi Mori, a audiência na qual ocorreu a adoção da filha de Borehá Juma "foi realizada de forma harmoniosa com a presença de representantes da Funai, do Ministério Público, assim como dos pais (mãe biológica e pai de criação), que se demonstram felizes nas fotografias contidas na ação processual". O que diz o ECA sobre o caso?

Ivaneide Cardozo - A Lei 12.010 de 29/07/2009 trata na questão indígena como sendo "prioritário que o menor ou adolescente seja acolhido no seio de sua comunidade ou junto aos membros da mesma etnia (art. 28, §6o., II, ECA) e, quando da avaliação do estado do acolhido, previsto no art. 19 do ECA, ocorre uma especialidade neste caso, devendo a equipe inter profissional ou multidisciplinar ser integrada por representante da Funai, em caso de acolhido indígena e de antropólogo, os quais deverão ser ouvidos em juízo. (art. 28, §6o., III, ECA)". O Reginilson não tem o papel de representar a Funai/Brasília. Este papel é designado pela presidência da Funai, o que não ocorreu. Ele é apenas um funcionário com um cargo técnico sem poder de decisão. O que por si só mostra a má fé do casal. Ao instituir tais alterações, a Lei teve como objetivo manter o vínculo entre os adotados e sua respectiva cultura, para que o mesmo não se desenvolva com uma pluriculturalização, o que lhe traria conflitos tanto culturais e, consequentemente, sociais.



Amazônia Real - Segundo o relator, estudos sociais provaram o desejo da adolescente indígena querer ser filha dos pais adotivos. Os estudos contidos no processo dizem que a menina seria rejeitada pela tribo em que vivia, uma vez que pertence a outra etnia. O que a senhora sabe sobre essa rejeição?

Ivaneide Cardozo - Os Uru-eu-wau-wau nunca rejeitaram a menina. Ocorre que os missionários viviam na aldeia de forma ilegal, já que não tinham autorização da Funai. Eles usavam as atividades de evangelização e as aulas de alfabetização para manter a criança sempre próxima deles. Depois de tanto tempo junto, e não se sabe o que os missionários diziam a esta criança, é claro que esta vai ter a tendência a querer ficar com eles. Os pais confiavam nos missionários e viam nestes a oportunidade de a criança ter escola. Como estes missionários influenciaram a criança contra os pais e a comunidade? Qual o grau de influência na cultura, já que os missionários evangelizavam a criança para agir em seu favor?



Amazônia Real - Para o relator da ação rescisória, desembargador Kiyochi Mori, não existiu indício de que a doação tenha sido realizada por pressão ou retirada forçada. Ele diz no relatório que "os pais indígenas demonstram estarem civilizados e bem adaptados à nova vida social, seja pela vestimenta, seja pelo telefone celular portado pelo pai em todas as fotos, pelo que não se pode afirmar que sejam silvícolas não integrados ao novo convívio". Qual é a sua opinião sobre esse parecer?

Ivaneide Cardozo - Os pais Borehá e Erowak não entendiam o que significa adoção de uma pessoa, até porque para eles ficar um tempo com outra pessoa é normal. Acreditavam que seria para estudar até que o Governo colocasse uma escola na aldeia. Usar roupas, celular e outros artefatos do mundo ocidental não significa que você entende os Códigos desta sociedade. Aos indígenas é assegurado o acompanhamento de antropólogo, o que não houve. Este antropólogo tem que ser designado pela Funai. Tem-se que perguntar ao Juiz, caso um brasileiro use calças jeans, significa que este entende a cultura americana e conhece seus códigos? Esta declaração do Juiz é altamente preconceituosa. Este tipo de declaração é perigosa e coloca em risco qualquer criança indígena, já que se este juiz considera os indígenas selvagens (não civilizados), dando direito a qualquer um de roubar seus filhos, e depois registra-los e dizer que fizeram isto para salvá-los da selvageria.



Amazônia Real - Com relação a essa nova adaptação social da menina, o desembargador afirmou no relatório que "a jurisprudência ordena que a tutela especial federal (assistência ou representação federal) seja dada a índios que não estejam integrados à cultura e convivência civilizada nacional, o que não diz respeito ao caso, por isso, cabe a dispensa de intervenção da Funai". É isto mesmo?

Ivaneide Cardozo - Não é verdade. Até hoje perdura a Lei 6001 - Estatuto do Índio para todo e qualquer indígena enquanto não mudar a lei, tem direito a tutela. Tem que haver a intervenção da Funai. Para que o indígena deixe de ser tutelado tem que este solicitar por escrito a dispensa da tutela e entrar com pedido judicial. No Brasil, apenas um indígena fez isto. Foi Alfredo Bernardo. Enquanto não houver alteração no Estatuto do Índio que estar a mais de 25 anos no Congresso para ser votado, a tutela permanece.



Amazônia Real - Para manter a adoção da menina ao casal de missionários, o relator do Tribunal de Justiça de Rondônia utilizou trechos da Constituição Federal que diz que "é dever da família e do Estado assegurar, no sentido amplo, os direitos da criança; banindo, entre outros, a discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Segundo o relator, essas garantias abrangem a todas crianças, inclusive as indígenas. Por isso, conforme a sentença, não se pode anular uma decisão de primeiro grau bem fundamentada, por singela aplicação literal da lei. Assim, o TJ manteve a adoção visando o melhor para a menina. Como a senhora avalia esta decisão?

Ivaneide Cardozo - A Lei de adoção precisa ser cumprida. A decisão tomada desrespeita a Lei 12.010, desrespeita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, principalmente, desrespeita a Constituição Federal no art. 231 sobre os usos e costumes indígenas.



Amazônia Real - Segundo os argumentos do casal e do próprio TJ de Rondônia em seu relatório, a menina corria riscos de sofrer maus-tratos, inclusive, de violência física e até mesmo sexual, por estar com 10 anos de idade, em 2009, à época da elaboração do relatório de convivência. O que aconteceu nesta época?

Ivaneide Cardozo - Os Juma têm seu próprio território e vivem nele com qualidade de vida, portanto não cabe os argumentos. Outra coisa, conforme mencionei antes, o TJ tinha que cumprir toda as normas da Lei de adoção, o Estatuto do Índio e o que diz a Constituição Federal. O TJ deveria ter procurado outras entidades e pessoas que trabalhavam com os Juma e Uru-eu-wau-wau antes da sentença. Deveriam ter solicitado um acompanhamento antropológico.



Amazônia Real - O relatório do TJ de Rondônia diz ainda que na audiência de instrução em 03/02/2011, Borehá Juma disse em depoimento que conhecia o casal de missionários há mais de dez anos e que concordava com a adoção. Já o pai de criação da menor, Erowak Uru Eu Wau Wau, concordou com a adoção e reforçou o fato de que a criança estava correndo perigo permanecendo na tribo, e que outros índios estavam "mexendo com ela", mas que ela era muito nova para namorar alguém. Como a senhora avalia esses depoimentos?

Ivaneide Cardozo - Os Uru-eu-wau-wau são considerados de recente contato (até 40 anos), portanto, tudo é resolvido pela Funai de Brasília. Em Rondônia tem a coordenação regional que fica em Ji-Paraná. O casal de missionários estava na terra indígena sem autorização da Funai. Se a criança estava correndo risco, cabia uma manifestação da Funai para que tomasse providencias e não simplesmente usar o subterfugio que estavam levando a criança para estudar e que os pais poderiam pegá-la quando quiser, porém, não foi o que aconteceu. Na cultura indígena, ao ter a primeira menstruação a criança é entregue a pessoa a que for destinada para casar. Os missionários não respeitaram a legislação de entrada na terra indígena. Não respeitaram a Constituição Federal de 1988 no seu artigo 231. O Erowak tem dificuldade de entender os Códigos de nossa sociedade, precisava ter um antropólogo ou indigenista com experiência acompanhando. Eles não respeitaram a cultura, pois estavam fazendo evangelização na terra indígena.



Amazônia Real - O relator da ação rescisória, desembargador Kiyochi Mori afirma que "os pais indígenas demonstram estarem civilizados e bem adaptados à nova vida social, seja pela vestimenta, seja pelo telefone celular portado pelo pai em todas as fotos, pelo que não se pode afirmar que sejam silvícolas não integrados ao novo convívio". O que é um índio civilizado? Se os índios são civilizados e não selvagens, qual seria o motivo da adoção?

Ivaneide Cardozo - Esta é uma declaração preconceituosa, pois em si já chama os indígenas de selvagens, tirando a condições de criarem seus filhos. Ter celular não significa entender o Código de nossa sociedade com referência a adoção, ou mesmo outras leis brasileiras. Esta declaração só reproduz o preconceito contra os indígenas. Lamentavelmente, esta decisão judicial vem recheada de preconceitos e coloca em perigo a vida de muitas crianças indígenas, já que cria um precedente.



Amazônia Real - TJ de Rondônia afirma também que na audiência da adoção "a mãe biológica (Borehá) e o pai de criação (Erowak) estavam felizes com a concretização da adoção, não havendo indício de coerção ou de retirada abrupta ou a contragosto da menor do convívio de seus pais e de sua tribo. E, ao contrário do que sustenta a autora nas alegações finais, não há provas de que a genitora e seu pai de criação estão sendo privados do convívio com a menor". Mas, em entrevista à agência Amazônia Real, Borehá Juma sofre com a falta da filha na aldeia.

Ivaneide Cardozo - A Borehá não entende o que significa adoção. Este é um termo da nossa sociedade (não-indígena). Para eles, o que estava acontecendo é que a criança está estudando, não compreendem que isto leva a mudanças culturais e que afasta a filha da mãe. Realmente não foi tirada de forma abrupta, mas foi levada de forma enganosa.

Se for para ter uma adoção, tem que seguir os trâmites legais para adoção. Neste caso, houve má fé por parte dos missionários. Se queriam adotar por que não solicitaram da Funai todos os trâmites? Não comunicaram a Brasília o que estava acontecendo? Por que usaram da evangelização e o fato de estarem dando aula (sem terem permissão) para levar a criança?

Por que o TJ não se certificou de como eles entraram de forma ilegal na aldeia e foram ficando? Por que a Funai não tomou as providências de retirá-los da terra indígena, já que não tinham autorização? Quais os reais objetivos do casal na terra indígena?

Quem os mantinha na terra e com quais interesses? Evangelizar? Adotar crianças? Convencer pais indígenas que é bom as crianças saírem para estudar e depois adotá-las?

Houve um cadastro? Eles eram os primeiros da fila de adoção? O que realmente faziam este casal de missionários na terra indígena? Quais seus objetivos? São perguntas que deveriam ser feitas e ter respostas, pois esta atitude e com o apoio do TJ pode colocar em riscos a vida de muitas crianças.



A agência Amazônia Real procurou o desembargador Paulo Kiyochi Mori para ele falar sobre as declarações de Ivoneide Cardozo, mas a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Rondônia disse que o magistrado não faria declarações sobre o processo. Os pais adotivos da menina indígena, o casal de missionários da Jocum (Jovens Com Uma Missão), Dionéia Rodrigues da Costa e Luiz Antonio Oliveira de Freitas foram procurados, mas não se manifestaram.

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PIB:Juruá/Jutaí/Purus

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