Ministério Público Federal no Pará - MPF/PA - www.prpa.mpf.mp.br - 29/05/2015
Mesmo com direito garantido por lei, 13 povos indígenas do baixo Tapajós até hoje não tem o atendimento específico
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta semana ação civil para que a União Federal seja obrigada a garantir efetiva prestação de serviço de saúde diferenciado a treze etnias indígenas do baixo rio Tapajós, rio Arapiuns, Planalto Sereno e regiões próximas. O MPF também quer que a União garanta o mesmo atendimento aos índios não aldeados ou que residam em centros urbanos por outros motivos, como estudo e trabalho.
A ação aponta que desde 2001 as etnias Borari, Munduruku, Munduruku Cara-Preta, Jaraqui, Arapiun, Tupinambá, Tupaiu, Tapajó, Tapuia, Arara Vermelha, Apiaká, Maitapu e Cumaruara solicitam atendimento de saúde diferenciado, conforme determina a lei, mas os pedidos não foram atendidos até hoje, mais de 14 anos depois. Enquanto isso, os quase seis mil indígenas continuam sem acesso a postos de saúde nas 60 aldeias e precisam percorrer longas distâncias se deslocando até o centro urbano de Santarém, local mais próximo onde há atendimento básico.
Após investigação, o MPF constatou que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) não inclui no subsistema de saúde específico os povos indígenas que não habitam em terras com procedimento demarcatório concluído. O subsistema de saúde indígena determina a existência de postos de saúde situados dentro das aldeias com agentes indígenas, além de pólos-base com equipes multidisciplinares de saúde indígena e Casa de Saúde Indígena (Casai), que apoia o atendimento de média e alta complexidade e realiza atendimento dos indígenas que estão nos centros urbanos.
Por consequência, as treze etnias em questão, que vivem em terras indígenas que ainda não são integralmente demarcadas, pertencentes aos municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, não foram incluídas no subsistema. O mesmo tem sido constatado em relação aos índios não aldeados e que estão em centros urbanos. Apesar de oriundos de territórios indígenas, a Casa de saúde Indígena (Casai) tem se recusado a atendê-los com a justificativa de que eles residem na cidade e, portanto, perderam o vínculo com suas respectivas aldeias e não têm mais direito ao atendimento diferenciado.
Para o MPF, não se pode atrelar a questão da saúde indígena "à conclusão dos procedimentos demarcatórios", sob pena de a omissão e morosidade do Estado na demarcação de terras gerar outra omissão", que é a falta de atendimento à saúde. "Precisamos afastar, de uma vez por todas, a ideia de índio estereotipado - tal como nos apresentaram durante toda nossa vida escolar - como um museu vivo. Ou seja, não é necessária a manutenção de um isolamento forçado dessas comunidades de modo a impedir"seu acesso a bens e utilidades da vida moderna para que só assim sejam reconhecidos como"índios. Soa até como um clichê, mas o indígena não deixa de ser índio por usar calça jeans,telefone celular, estudar em Universidade ou morar em área urbana", diz a ação judicial.
"Também não é imprescindível, para ser indígena, que suas terras sejam demarcadas. O que define o indígena é seu autorreconhecimento como tal e sua ligação aos costumes, crenças e tradições. É o pertencimento a um grupo culturalmente diferenciado e não a utilização indispensável de tangas, arco e flecha. Deve-se aceitar que assim como as sociedades não-indígenas apoderaram-se de práticas culturais fluidas e dinâmicas ao longo dos tempos, o mesmo ocorreu com os indígenas. Não se pode, portanto, exigir que o índio de hoje seja o mesmo de 500 anos atrás, sob pena de não o sendo não ser mais índio", prossegue.
Em relação aos índios que vivem fora das aldeias, a Portaria do Ministério da Saúde no 1.163/99 é categórica: "a recusa de quaisquer instituições, públicas ou privadas, ligadas aos SUS, em prestar assistência aos índios configura ato ilícito, passível de punição pelos órgãos competentes. Assim, não há amparo legal para recusar atendimento diferenciado aos indígenas que vivem em aldeias não demarcadas integralmente ou que vivem nos centros urbanos para trabalhar e/ou estudar.
Por conta disso, o MPF quer que todos os indivíduos das treze etnias sejam cadastrados no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena e recebam o Cartão Nacional de Saúde Indígena para atendimento diferenciado. O MPF também quer a construção de unidades básicas de saúde nas aldeias, para que os indígenas não precisem se deslocar para lugares tão distantes em busca de atendimento médico e aloque equipes multidisciplinares nas aldeias. O MPF também pediu que a Justiça determine a prestação de atendimento a qualquer indígena, de qualquer etnia, que esteja morando, provisória ou definitivamente, fora das aldeias.
Íntegra da ação
Processo no 2096-29.2015.4.01.3902 - 1ª Vara Federal de Santarém.
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/mpf-quer-garantia-de-atendimento-diferenciado-para-13-povos-indigenas
PIB:Tapajós/Madeira
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