Existem cerca de 900 mil índios no Brasil, a maioria dos quais vive em pouco mais de 400 terras regularizadas, que ocupam área equivalente a 12% do território nacional. À primeira vista, o número permite concluir que há muita terra para poucos índios. Mas uma olhada de perto nos dados traz um quadro diferente. Quase todas as áreas regularizadas estão na Amazônia Legal. Mas cerca de dois terços dos índios vivem nas outras regiões, que concentram apenas 1% das terras regularizadas.
O resultado é um grande número de conflitos de terras, principalmente entre índios e produtores rurais, em áreas consideradas indígenas pela Funai, mas ocupadas por agricultores. Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra, instituição ligada à Igreja Católica, são registradas ameaças e casos de violência, inclusive assassinatos, no Mato Grosso do Sul, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Os produtores, em sua grande maioria, questionam o direito dos índios às terras, atestado em laudos feitos por antropólogos, e afirmam que muitas das propriedades são produtivas há mais de cem anos ininterruptamente, inclusive com títulos de posse emitidos pelo governo.
A proposta de emenda à Constituição 215 (de 2000), pronta para ser votada no Plenário da Câmara, pretende resolver os conflitos de várias maneiras. Primeiro, estabelece que só pode ser considerada área indígena aquela efetivamente ocupada por índios no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
E prevê também indenização aos produtores rurais que tiverem que abandonar as reservas, o que não está previsto hoje. Além disso, os índios poderiam arrendar suas terras para os agricultores e teriam até o direito de aceitar uma troca por outro lugar para viver, o que também é proibido hoje.
A data de 5 de outubro de 1988 é um marco temporal que tem sido aceito pela Justiça, como defende o juiz federal Narciso Leandro Xavier Baez, da cidade catarinense de Chapecó, estado marcado por conflitos. Segundo o juiz, todas as demarcações feitas pela Funai com base em laudos antropológicos que reconhecem ocupações mais antigas são ilegais:
"As terras indígenas são terras ocupadas pelos índios, não as terras que eles ocuparam em tempos idos, mas as terras que eles ocupavam na data de promulgação da Constituição Federal de 88. Essa é a posição que foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. É isso que está vigente na nossa Constituição desde 5 de outubro de 88 e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal."
O deputado Valdir Colatto, do PMDB de Santa Catarina, que é produtor rural, também defende a data como marco para definição das terras. Caso contrário, segundo ele, o Brasil todo deveria ser devolvido aos índios:
"5 de outubro de 88 é o marco temporal para nós termos alguma coisa para dizer ó, daqui para frente é assim e assim foi feito na Constituição, artigo 231, todos nós sabemos. O constituinte tinha que colocar um marco temporal para nós não voltarmos ao descobrimento do Brasil e deixarmos aí nossos indígenas ficarem com as terras, que já eram deles, com certeza."
Mas o ano de 1988 não é uma unanimidade para definir o que é e o que não é área indígena. Existe o temor de que todas as demarcações feitas pela Funai nos últimos 25 anos, com base em ocupações anteriores, sejam anuladas.
O deputado Edmilson Rodrigues, do Psol do Pará, também questionou a afirmação de que a Constituição prevê esta data. Ele citou estudo do jurista José Afonso da Silva:
"Onde está isso na Constituição? Como pode ela ter trabalhado com essa data se ela nada diz a esse respeito nem explícita nem implicitamente? Nem uma palavra do artigo 231 sobre os direitos dos índios autoriza essa conclusão, ao contrário."
O procurador Carlos Humberto Prola Júnior, do Ministério Público Federal em Santa Catarina, também discorda da afirmação de que o caso já foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, existem decisões nesse sentido, baseadas principalmente na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, mas o STF ainda pode mudar de ideia:
"Há casos de recentes julgados, sim, da 2ª Turma do STF, que são restritivos, mas são julgados de uma das turmas do STF. E o STF já mudou de entendimento muitas vezes e a gente espera que isso seja levado ao Plenário. O Supremo pode avançar com relação ao entendimento dessa matéria."
Representantes dos produtores rurais no Congresso defendem a data e questionam os laudos antropológicos que consideram áreas indígenas fazendas produtivas. O deputado Alceu Moreira, do PMDB do Rio Grande do Sul, é um deles:
"Como alguém tá morando, trabalhando com a enxada nas costas durante mais de um século, de repente alguém deseja a propriedade dele, conta uma história, cria um laudo antropológico. O cidadão completamente ingênuo e indefeso, quando chega um belo dia recebe uma notificação na porteira de que ele tem 90 dias para fazer a defesa administrativa e ele se pergunta: se defender de quem? Olha, contrate advogado, o melhor que puder pagar, para se defender do Estado ladrão."
Se for aprovada, a PEC 215 muda o rito da demarcação de terras indígenas, que passa a ser feito por meio de um projeto de lei a ser aprovado pelo Congresso. Mas os laudos da Funai também são questionados por uma CPI em funcionamento na Câmara.
Deputados representantes dos produtores rurais têm acusado antropólogos de parcialidade nos estudos. Os pesquisadores negam e garantem fazer um trabalho técnico. Uma delas, a antropóloga Flávia de Mello, que coordenou a demarcação da terra indígena Mato Preto, dos índios Guaranis, no Rio Grande do Sul, chegou a ser acusada de incentivar os índios a ocuparem a área. Ela nega:
"É inverídica a afirmação que os antropólogos não têm qualquer limite ético, jurídico ou mesmo de respeito às pessoas atingidas ilicitamente por seu agir temerário, fraudulento e tirânico, citando o requerimento de instituição dessa CPI. O fazer antropológico é pautado em consistente código de ética e a preciso arcabouço legal, que normatiza esses trabalhos."
O deputado Paulo Teixeira, do PT de São Paulo, admite que pode haver erros em laudos antropológicos, mas acha que a emenda constitucional pode agravar os conflitos:
"Às vezes, há abusos, abusos em demarcações, abusos que são praticados por laudos abrangentes, mas eu sou da opinião de que nós devíamos fazer uma junta governamental em que nós aprofundássemos o debate sobre cada região e resolvêssemos aqueles conflitos."
A PEC 215 prevê que a data de 5 de outubro de 1988 vai valer, também, para as demarcações em andamento e proíbe a ampliação de reservas já demarcadas.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/REPORTAGEM-ESPECIAL/505294-DEMARCACAO-DE-TERRAS-INDIGENAS-PROPOSTA-PREVE-INDENIZACAO-A-PRODUTOR-QUE-TIVER-DE-ABANDONAR-RESERVAS-BLOCO-2.html
Índios:Direitos Indígenas
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