O Diário Oficial da União de hoje, 12, traz sete notícias (atrasadíssimas) para os povos indígenas e todas as pessoas que os respeitam. Na área da Funai, despachos do presidente João Pedro Gonçalves da Costa aprovam os resumos dos Relatórios de Identificação de três Terras Indígenas do Povo Guarani Mbyá, duas em São Paulo (Pakurity e Peguaoty) e uma no Paraná (Cerco Grande).
Paralelamente, o ministro Eugênio Aragão, da Justiça, assinou quatro portarias, declarando de posse permanente dos Povos Munduruku, Mura e Guarani Mbyá, respectivamente, as T.I.s Bragança-Mirituba e Munduruku-Taquara (as duas no Pará); Lago do Limão (Amazonas); e Irapuá (Rio Grande do Sul).
Os despachos e as portarias podem ser lidos na íntegra no DOU a partir das página 81. Abaixo, um breve resumo:
Despacho FUNAI No 56, de 11/05/2016 - Aprova as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os estudos de identificação da Terra Indígena Pakurity, de ocupação tradicional do povo indígena Guarani Mbyá, localizada no município de Cananéia, Estado de São Paulo. (p. 81)
Despacho FUNAI No 57, de 11/05/2016 - Aprova as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os estudos de identificação da Terra Indígena Cerco Grande, de ocupação tradicional do povo indígena Guarani Mbyá, localizada no município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná. (p. 84)
Despacho FUNAI No 58, de 11/05/2016 - Aprova as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os estudos de identificação da Terra Indígena Peguaoty, de ocupação tradicional do povo indígena Guarani Mbyá, localizada no município de Sete Barras, Estado de São Paulo. (p. 86)
Portaria MJ No 563, de 10/04/2016 - Declara de posse permanente do grupo indígena Mura a Terra Indígena LAGO DO LIMÃO com superfície aproximada de 8.210 ha (oito mil duzentos e dez hectares) e perímetro também aproximado de 49 km (quarenta e nove quilômetros), assim delimitada: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 04o12'39.9"S e 59o55'35,7"WGr., localizado na margem direita do Paraná Madeirinha ou Autaz-Açu; deste, segue por linha reta até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 04o13'40.0"S e 59o53'05,5"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Curuça; daí, segue pela margem esquerda, a montante, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 04o15'36,7"S... (p. 72)
Portaria MJ No 567, de 11/05/2016 - Declara de posse permanente do grupo indígena Munduruku a Terra Indígena BRAGANÇA-MARITUBA com superfície aproximada de 13.515 ha (treze mil quinhentos e quinze hectares) e perímetro também aproximado de 83 km (oitenta e três quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 03o01'00,22"S e 55o06'05,27"WGr., localizado na margem direita do Rio Tapajós, segue por uma linha reta até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03o01'00,13"S e 55o05'13,78"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-03, de coordenadas geográficas aproximadas 03o01'20,74"S e 55o05'00,45"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-04, de coordenadas geográficas aproximadas 03o01'19,91"S... (p. 78)
Portaria MJ No 568, de 11/05/2016 - Declara de posse permanente do grupo indígena Munduruku a Terra Indígena MUNDURUKU-TAQUARA com superfície aproximada de 25.323 ha (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três hectares) e perímetro também aproximado de 92 km (noventa e dois quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 03o08'35,92"S e 55o09'22,18"WGr., localizado na margem direita do Rio Tapajós, segue por uma linha reta até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03o09'26,28"S e 55o08'32,95"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-03, de coordenadas geográficas aproximadas 03o09'25,51"S e 55o01'36,76"WGr... (p. 78)
Portaria MJ No 569, de 11/05/2016 - Declara de posse permanente do grupo indígena Guarani Mbyá a Terra Indígena IRAPUÁ com superfície aproximada de 222 ha (duzentos e vinte e dois hectares) e perímetro também aproximado de 08 km (oito quilômetros), assim delimitada: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 30o20'38"S e 53o12'47"WGr, localizado à margem de uma estrada existente, segue por uma linha reta até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 30o19'55"S e 53oir30"WGr; daí segue por uma linha reta, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 30o19'46"S e 53oir20"WGr, localizado à margem direita de uma sanga sem denominação; daí segue pela referida sanga, a jusante, até o Ponto 04,... (p. 79).
Nota: Presidente da Funai acaba de anunciar sua saída do cargo, no final desta manhã. (TP)
http://racismoambiental.net.br/?p=216957
Índios:Terras/Demarcação
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