Os índios Kawaiwete, mais conhecidos como Kaiabi, obtiveram recentemente uma vitória que pode ser vital para o seu futuro, ao verem reconhecido o direito à terra no Batelão, no estado do Mato Grosso (Brasil), pela Justiça Federal. Embora exista ainda a possibilidade de um recurso, a comunidade considera que esta decisão abre caminho à conclusão do processo de demarcação da área indígena, suspenso desde 2007, depois de uma ação interposta pelos fazendeiros.
Os Kaiabi haviam sido deslocados da sua terra original, nos inícios dos anos 1960, após terem sido expulsos na sequência da ocupação ilegal empreendida por fazendeiros e seringueiros, com a complacência das autoridades governativas. Na ocasião, foram encaminhados para o Parque Indígena do Xingu, mas nunca conseguiram integrar-se, devido às diferenças sociais e culturais.
"Apesar de estarmos morando numa terra declarada e reconhecida, temos sofrido muito, pois existem ali 16 etnias diferentes, com costumes diferentes. Temos encontrado muitas dificuldades em relação à nossa cultura, aos nossos costumes, e o nosso conhecimento está a desaparecer", relatou um dos líderes da comunidade, Jemy Kaiabi, aos técnicos do Instituto Socioambiental.
Na sentença, o juiz titular do processo sublinhou que a perícia antropológica comprovou que a região em causa era ocupada tradicionalmente pelos Kaiabi e rejeitou os argumentos dos fazendeiros, que alegavam ser extinta essa ocupação. Para o magistrado, os índios "saíram das suas terras de forma não espontânea", sempre quiseram regressar, mas foram impedidos.
http://www.fatimamissionaria.pt/artigo.php?cod=35411&sec=8
PIB:Oeste do Mato Grosso
Related Protected Areas:
- TI Xingu
- TI Batelão
As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.