Até quando índios poderão praticar crimes sem sofrer consequências?

UOL- http://noticias.uol.com.br - 09/04/2016
No dia 10 de março, quatro funcionários da empresa responsável pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte foram impedidos de sair da Terra Indígena Curuaia. Os funcionários tinham ido até a região para monitorar as ações de compensação aos indígenas previstas no Projeto Básico Ambiental, documento que define as obrigações do empreendedor conforme o licenciamento ambiental do empreendimento.

Durante três dias, os profissionais foram privados de seu direito de ir e vir e, após sua liberação, nenhuma ação foi tomada pelas autoridades, como se nada tivesse acontecido.

Essa não é a primeira vez que o sequestro de funcionários de empresas de energia ocorre. Em 23 de julho de 2012, outros três funcionários da Norte Energia foram mantidos reféns na aldeia Muratu, quando foram até lá para expor sobre o sistema de transposição de embarcações, localizado no rio Xingu.

Nada justifica a violência a que foram submetidos tais funcionários que foram até a aldeia para cumprir a atividade para a qual foram contratados.

Argumentar que o impedimento da saída era para obrigar a empresa a negociar a construção de um novo poço ou de moradias revela uma distorção gritante dos direitos e dos deveres conquistados numa sociedade democrática.

Essa atitude, se tomada por qualquer outro cidadão, seria classificada como sequestro e, segundo o art. 148 do Código Penal, seria punida com uma pena de 1 a 3 anos de reclusão. Causam ainda mais espanto as declarações de que os funcionários não foram submetidos a qualquer tipo de violência, estavam sendo alimentados e podiam circular pela aldeia. Qual seria a alternativa? Acorrentá-los e espancá-los? Até quando índios poderão praticar esse tipo de crime sem nenhuma consequência?

É essencial punir, exemplarmente, quem comete atos ilegais. Caso contrário o Brasil virará uma terra de ninguém, onde qualquer cidadão se sentirá no direito de fazer justiça com as próprias mãos e obter a mesma tolerância que a Justiça tem com os índios, uma vez que, segundo o art. 5 da Constituição, "todos são iguais perante a lei".



http://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2016/04/09/ate-quando-indios-poderao-praticar-crimes-sem-sofrer-consequencias.htm
Índios:Direitos Indígenas

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