MPF firma acordo preliminar com Samarco, Vale e BHP Billiton no valor de R$ 2,2 bilhões

MPF - http://www.mpf.mp.br/ - 19/01/2017
Essa quantia será dada em garantia ao cumprimento dos Programas de Reparação Socioambiental e Socioeconômica. Também ficou acertada a contratação de quatro entidades para a prestação de serviços de perícia e assistência técnica ao MPF e aos atingidos


O Ministério Público Federal (MPF) firmou, na noite desta quarta-feira, 18 de janeiro, acordo preliminar com a Samarco, Vale e BHP Billinton, responsáveis pelo rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015, no município de Mariana (MG). O objetivo é definir medidas e iniciativas que possam contribuir para a celebração de um acordo final nas ações civis públicas em andamento perante a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte.

Ressaltando que o acordo não obriga nenhuma das partes a firmar futuro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que deverá ser objeto de amplas negociações, sob o crivo do juízo federal, o MPF esclarece que sua participação não significa concordância com o acordo celebrado nos autos da Ação no 69758-61.2015.4.01.3400, nem renúncia a qualquer dos pedidos formulados na ACP no 0023863-07.2016.4.01.3800.

"Cuida-se de um empenho de, naquilo que for passível de acordo, obter o meio consensual de solução dos conflitos, com vistas a assegurar a reparação integral do dano e a participação efetiva dos atingidos no processo, para que suas reivindicações sejam ouvidas e devidamente contempladas num futuro acordo que venha a ser realizado", observa o procurador da República José Adércio Leite Sampaio, coordenador da força-tarefa do MPF.

As empresas, por sua vez, também se comprometeram, até a finalização do prazo para negociação do Termo de Ajustamento de Conduta Final (TACF), previsto para o próximo dia 30 de junho, a não pleitear a homologação em juízo do acordo celebrado com a Advocacia-Geral da União (AGU) e os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, como também a solicitar a essas partes a suspensão das ações e dos recursos relacionados a tal acordo.

Garantia de R$ 2,2 bi - No termo de compromisso preliminar assinado ontem, as empresas se comprometeram a dar garantia, no valor de R$ 2,2 bilhões, para o cumprimento das obrigações de custeio e financiamento dos Programas de Reparação Socioambiental e Socioeconômica decorrentes do rompimento da barragem, incluindo os que vierem a ser definidos futuramente.

A garantia, composta por aplicações financeiras de liquidez corrente a serem dadas em caução ao juízo (R$ 100 milhões), seguro garantia de R$ 1,3 bilhão e R$ 800 milhões em bens da Samarco desembaraçados e livres de quaisquer ônus, ficará à disposição do juízo da 12ª Vara até a celebração do TACF.

Com isso, o MPF se comprometeu a solicitar ao juízo federal o levantamento da indisponibilidade de bens, decretada por liminar proferida naquela ação, por entender que a decisão estará provisoriamente cumprida por meio da prestação da garantia.

As empresas se comprometeram também a criar uma reserva no valor de R$ 200 milhões para a reparação dos danos socioeconômicos e socioambientais na região do município de Barra Longa (MG).

Outra medida acertada foi a contratação de quatro organizações - Latec, Integratio, Ramboll e possivelmente o Banco Mundial - para realizarem perícias, assessoria e/ou assistência técnica ao MPF e aos atingidos.

A Lactec irá fazer o diagnóstico socioambiental; a Integratio, o diagnóstico socioeconômico e assistência aos atingidos. A Ramboll, por sua vez, será contratada para avaliar e monitorar os Programas de Reparação Socioambiental e Socioeconômica, e o Banco Mundial ou outra entidade a ser posteriormente definida coordenará os trabalhos das outras três empresas, sempre em parceria com o MPF.

As atividades a serem realizadas pelos experts serão custeadas integralmente por Samarco, Vale e BHP, que também ficarão responsáveis por celebrar os respectivos contratos.

Realização de diagnósticos - Nos trabalhos a serem desenvolvidos pela Integratio, estão a avaliação integral dos danos socioeconômicos produzidos pelo rompimento da barragem de Fundão, mediante identificação dos povos indígenas e quilombolas atingidos ao longo do rio Doce, assim como possível revisão do cadastro das pessoas e comunidades atingidas.

As conclusões das equipes periciais poderão vir até a modificar os Programas de Recuperação Socioambiental e Socioeconômica que estiverem em andamento em consequência do acordo firmado em 2016.

"O Termo de Ajustamento de Conduta preliminar previu a contratação das entidades para acompanhar e monitorar a implementação e execução de programas de recuperação, de forma a garantir que seus objetivos sejam alcançados, inclusive por meio de eventuais correções de rumos, com inclusão ou revisão de ações a serem realizadas. Só um acompanhamento técnico e imparcial, que possa ir auditando dia a dia o cumprimento das obrigações, vai garantir que elas sejam efetivamente cumpridas e que seus resultados sejam os esperados", explica o procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, integrante da força-tarefa.

Participação dos atingidos - No processo de elaboração do diagnóstico socioeconômico, a cargo da Integratio, serão obrigatórias a consulta e a participação das comunidades atingidas.

A Integratio também deverá colaborar com o MPF na realização de audiências públicas e de consultas prévias aos povos indígenas e comunidades tradicionais atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, assim como prestar auxílio e assistência na reparação integral dos direitos das comunidades atingidas.

Serão realizadas pelo menos 11 audiências públicas até o próximo dia 15 de abril, cinco delas no estado de Minas Gerais, três no Espírito Santo, e uma para cada Terra Indígena atingida pelo desastre de Mariana (Krenak, Comboios e Caieiras Velhas).

"É importante esclarecer que a contratação da Integratio não prejudica os ajustes feitos pelas empresas com os MPs Federal e Estadual no que diz respeito às atividades desenvolvidas em Mariana pela Cáritas, e em Barra Longa, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado, pela assessoria técnica que vier a ser contratada", ressalva Eduardo Aguiar.

Outro ponto importante definido no acordo celebrado ontem é o de que, independentemente da celebração de futuro Termo de Ajustamento de Conduta Final entre o MPF e as rés, as atividades das empresas contratadas não sofrerão qualquer interrupção, devendo perdurar até a conclusão do diagnóstico final, cujo prazo será definido em reunião prevista para agosto deste ano.

Para o coordenador da força-tarefa, "a celebração desse acordo constitui um sinal importante sobre a possibilidade de chegarmos a uma composição que possa alcançar mais rapidamente os objetivos perseguidos pela ação que ajuizamos no ano passado. Sabemos que se trata de uma demanda, que por sua evidente complexidade, fatalmente levará muitos anos até sua conclusão final. Nosso objetivo é obtermos o mais rápido possível, e da forma mais eficaz, a implementação de programas de recuperação ambiental e de reparação às comunidades atingidas".

O TTAC será submetido à aprovação do juízo da 12ª Vara Federal.

Clique aqui para ter acesso à íntegra do documento.



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