Prefeitura recebe R$ 3,9 milhões para educação mas deixa indígenas sem escola

A Crítica- http://www.acritica.net - 22/03/2017
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) ajuizou uma ação contra a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Porto Murtinho para garantir a construção de uma escola na Aldeia Campina, comunidade localizada na Terra Indígena Kadiwéu. O objetivo da ação é promover, em caráter de urgência, uma estrutura mínima para a educação das crianças da aldeia: uma sala de aula, uma dispensa para os alimentos e dois banheiros, além da contratação de um professor e uma merendeira.

O MPF pede ainda que a Justiça estabeleça multa mensal no valor de R$1.500 por aluno, caso as medidas não sejam cumpridas no prazo de 120 dias. Antes que a liminar seja atendida, o MPF solicita que seja realizada audiência com as partes, onde eventualmente podem ser definidos novos prazos de cumprimento das medidas.

As atuais condições da escola na comunidade indígena Aldeia Campina são precárias. Os 21 alunos, de 3 a 14 anos, são de diversas séries e estudam todos em uma sala de 3m x 5m cedida pelo posto de saúde local. Também é utilizada uma "tenda" sem cobertura montada ao lado da sala. Além disso, a escola não funciona nos dias em que o médico presta atendimento no posto de saúde. Desde 2008, a comunidade pede à prefeitura a construção de uma escola na aldeia. Nunca houve qualquer resposta.

Em 2009, a prefeitura da cidade recebeu ofício do MPF pedindo informações sobre a situação da escola e mencionando, em especial, quais providências seriam adotadas para atenuar os problemas verificados. A prefeitura informou que aguardava a liberação de recursos do FNDE para a construção, que estava prevista para 2010. Vale ressaltar que desde o ano em que foi instaurado o inquérito civil até hoje, foram repassados para a Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a importância de R$ 3,9 milhões. Para o MPF, "faltou boa vontade do poder público municipal em utilizar a verba orçamentária para atender as necessidades dos indígenas".


Prejuízos para toda a comunidade


A privação da educação diferenciada que lhes é assegurada por direito tem resultado em danos culturais à comunidade indígena. Na ausência de uma unidade escolar estruturada na aldeia, muitas famílias são obrigadas a se mudar para outro local em busca de educação em uma escola comum. As crianças indígenas não possuem o domínio da língua portuguesa, fato que torna praticamente impossível sua permanência no ambiente escolar, tanto no que diz respeito ao aprendizado quanto à convivência com os colegas, já que as crianças sofrem discriminação por conta de sua etnia.

O Município de Porto Murtinho e a União Federal com o FNDE, ao não realizarem a construção de uma unidade escolar minimamente estruturada na Aldeia Campina, têm descumprido a legislação nacional e internacional de fornecer a educação escolar obrigatória e de qualidade aos indígenas ali residentes.

A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito fundamental à educação. A Lei de Diretrizes e bases da educação nacional 9.394/96 dispõe que os indígenas têm não só o direito à educação como tem direito a uma educação diferenciada, ou seja, com ensino na sua língua materna e no local em habitam, levando em conta suas próprias identidades, culturas e línguas. Além da Constituição Federal, no plano do Direito Internacional as leis também são desrespeitadas. A Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) prevê no artigo 26 que: "Medidas deverão ser tomadas para garantir que os membros dos povos interessados tenham a oportunidade de adquirir uma educação em todos os níveis pelo menos em condições de igualdade com a comunidade nacional".

O MPF solicita que, ao final da ação, a Justiça determine a construção de uma escola na comunidade, com salas de aulas, banheiros, refeitório, local para armazenamento de alimentos, quadra esportiva mais a contratação de ao menos um professor e uma merendeira.



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PIB:Mato Grosso do Sul

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