#ABRILindígena: MPF busca reparação pela violação sistemática dos direitos indígenas

MPF mpf.mp.br - 24/04/2017
"Tudo o que queremos é que o Estado reconheça que errou e que o faça de forma coletiva", reivindicou a líder Krenak Shirley Adilson Silva, que participou no dia 19 de um encontro destinado a resgatar a história das atrocidades cometidas contra as populações indígenas durante o regime militar. O seminário aconteceu no auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) e foi organizado pelo Núcleo de Apoio Operacional à PFDC (Naop).

"Estamos num momento político e jurídico difícil, daí a razão de uma reflexão mais aprofundada sobre a questão indígena", explicou o procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva, coordenador do Naop.

Shirley relatou emocionada a trajetória de seu povo forçadamente deslocado pelo regime militar de uma região para outra, o sentimento de tristeza de seu avô com o desterro.

Violação de direitos - Em 1972, o povo Krenak foi transferido compulsoriamente de suas terras para a Fazenda Guarani, localizada no município de Carmésia (MG). Em 1997, a etnia conseguiu recuperar parte do seu território tradicional. O deslocamento forçado impediu que o povo Krenak realizasse seus rituais culturais e religiosos às margens do Rio Doce, além de ter provocado a dispersão de diversas famílias pelo território nacional.

A criação de um reformatório em Resplendor, onde os Krenak não podiam falar sua própria língua, não podiam dar nomes indígenas aos seus filhos, não podiam manifestar sua própria cultura - era proibido, por exemplo, brincar no rio - e eram submetidos a trabalhos forçados, foi citada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão de Minas Gerais, Edmundo Antônio Dias, como um dos fatos que marcam a violação de direitos dos indígenas.

Em dezembro de 2015, o MPF de Minas Gerais ajuizou ação civil pública para que o Estado Brasileiro reconheça as graves violações de direito cometidas contra o povo indígena Krenak durante a ditadura militar, adotando medidas de reparação em favor de sua cultura. Na ação, são mencionadas a criação da Guarda Rural Indígena (GRIN), a instalação de Reformatório Krenak, e o deslocamento forçado para a fazenda Guarani.

Não se trata, entretanto, de tragédia de apenas uma etnia. A violação sistemática dos direitos dos indígenas durante o regime militar é revelada com detalhes no recém-lançado livro "Os fuzis e as Flechas", de autoria do jornalista Rubens Valente. Nesse trabalho investigativo, Valente entrevistou mais de 80 indígenas, sertanistas, indigenistas, antropólogos e servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) e acessou centenas de documentos, entre os quais 180 dossiês produzidos pelo Serviço Nacional de Investigação (SNI).

O jornalista estima que, no mínimo, 1.278 índios foram mortos durante o regime militar, vítimas da política institucionalizada de violação dos direitos indígenas. A construção de rodovias, assentamentos agrícolas e outras grandes obras em terras indígenas, os primeiros contatos com etnias que jamais haviam tido contato com brancos resultou em uma tragédia sanitária, com surtos de gripe, sarampo e outras doenças.

A antropóloga Tatiane Klein, do Centro de Estudos Ameríndios da Universidade de São Paulo, ressaltou a preocupação com decisões judiciais nas quais os laudos antropológicos que sustentam os processos de demarcação de terra vêm sendo muitas vezes questionados. A pesquisadora teme que o marco temporal fixado pela Constituição de 1988, em relação à demarcação de terras indígenas, esteja sendo desconstituído.

Para o procurador da República Julio José Araújo Júnior, coordenador do Grupo de Trabalho dos Direitos dos Povos Indígenas e Regime Militar do MPF, o que tem prevalecido nas decisões judiciais é a lógica adotada no período antes da Constituição. "É a lógica de inferiorização dos saberes dos povos indígenas," constatou.

"É o que acontece com as decisões do Supremo Tribunal Federal. Nega-se a historicidade dos conflitos, adota-se a lógica do esquecimento e do pensamento que antecedeu à Constituição", concluiu. Araújo Júnior afirma que o caso Raposa Serra do Sol, referente à decisão do STF sobre marco temporal para a demarcação das terras, é símbolo do atraso da jurisprudência. "É um desafio nosso superar tudo isso", afirmou.




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