O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Ministério da Justiça aprecie pedido de revisão formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em 2013, relacionado à demarcação da terra indígena Morro dos Cavalos, em Palhoça, na Grande Florianópolis.
A decisão foi proferida na Ação Cível Originária No 2323, ajuizada pelo Estado de Santa Catarina, em 2014, contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) perante o STF, na qual a PGE pediu a declaração de nulidade do ato demarcatório.
Conforme determinação do ministro, a manifestação do Ministério da Justiça sobre o pedido de revisão deverá levar em consideração os critérios de demarcação de terras indígenas definidos pelo Supremo no caso da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, julgado em 2008, os quais também foram incorporados no parecer No 0001/2017, da Advocacia Geral da União.
Na prática, isso significa que deve ser observada a tese do marco temporal, segundo a qual somente podem ser consideradas terras indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já eram tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas.
No entanto, segundo a tese defendida pela PGE na ação, a presença de índios da etnia Guarani Mbyá no Morro dos Cavalos, conforme evidenciado em estudo antropológico da própria Funai, ocorreu apenas na década de 1990, razão pela qual essa área não preencheria o requisito legal para que ocorra a demarcação da área do Morro dos Cavalos como terra indígena.
O procurador-geral do Estado, Ricardo Della Giustina, destaca como positiva a decisão do STF. Afirma que ela "privilegia uma tentativa de solução administrativa para a controvérsia, razão pela qual a Procuradoria Geral do Estado pedirá audiência com o ministro da Justiça, para buscar uma saída que garanta segurança jurídica para a região".
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