STF vai definir se indenização por dano ambiental é imprescritível

JOTA https://www.jota.info/ - 25/05/2018
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal já tem o mínimo necessário de quatro votos para que seja julgado, com repercussão geral reconhecida para todas as instâncias, recurso extraordinário com base no qual o pleno presencial vai decidir se é ou não imprescritível a pretensão de indenização (reparação civil) em casos de danos ambientais.

O ministro-relator do RE 654.833, Alexandre de Moraes, ao propor a repercussão geral do tema, considerou relevante "estabelecer balizas precisas e seguras sobre a incidência do instituto da prescrição nos peculiares casos envolvendo direitos individuais ou coletivos lesados, direta ou indiretamente, em razão de danos ambientais provocados pela atuação humana na natureza".

Ele já foi acompanhado, no plenário virtual, pelos ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Celso de Mello. O ministro Edson Fachin foi o único que ficou vencido até agora, por não ver no caso "questão constitucional a ser apreciada".

Mas para Alexandre de Moraes, "a repercussão geral inserta na controvérsia é indiscutível, seja sob o ângulo jurídico, econômico ou social, devido ao seu impacto na seara das relações jurídicas as quais têm por pano de fundo a pretensão à reparação civil cuja causa de pedir derive de danos causados ao meio ambiente".Acresce que a Lei 4.717/65, que prevê a prescrição das ações populares em cinco anos é citada pelos recorrentes, muito embora o feito em discussão tenha se iniciado com uma ação civil pública (geralmente de iniciativa do Ministério Público).

Caso

O leading case a ser julgado com repercussão geral reconhecida começou com uma ação do Ministério Público Federal para obter a reparação de danos materiais, morais e ambientais causados por acusados de terem invadido área indígena ocupada pela comunidade Ashaninka-Kampa do Rio Amônia, no Acre, entre 1981 e 1987, com a finalidade de extrair ilegalmente madeira de elevado valor de mercado (mogno, cedro e cerejeira).

O juiz da primeira instância condenou os invasores a pagarem um total de mais de R$ 10 milhões, divididos entre os prejuízos causados pela extração de madeira, os danos morais à comunidade indígena e o custeio da recomposição ambiental. E as apelações dos réus foram negadas, no decorrer dos anos, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (sede no Distrito Federal) e pelo Superior Tribunal de Justiça.

O STJ manteve, em 2011, a condenação, mas os recorrentes insistem na distinção entre parcelas destinadas à reparação do dano ambiental, consideradas imprescritíveis, e às voltadas à indenização de teor pessoal ou individual homogêneo, visando à reparação moral e material dos indivíduos da comunidade indígena Ashaninka-Kampa do Rio Amônia, "atentando-se ao prazo prescricional estampado no art. 21 da Lei 4.717/1.965 (Lei sobre a ação popular)".

O ministro Alexandre de Moraes tornou-se relator do recurso extraordinário contra a decisão do STJ com a morte de Teori Zavascki, em acidente aéreo, em janeiro de 2017. Inicialmente, o RE fora distribuído ao ministro Cezar Peluso, que se aposentou em 2012.



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