O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, por unanimidade, o prazo máximo de dois anos e meio para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) finalize o processo de demarcação da Terra Indígena Kairu, no município de Carazinho (RS). Também foi determinado que, no caso da tradicionalidade da ocupação não ser reconhecida administrativamente, a Funai constitua reserva no prazo de um ano.
No entendimento da 3ª Turma do TRF4, apesar das limitações orçamentárias e de pessoal enfrentadas pela Funai, bem como da complexidade do procedimento demarcatório, a demora no andamento do processo administrativo impõe que o Poder Judiciário fixe um prazo para sua conclusão.
A demanda foi levada ao conhecimento da FUNAI em 2005 e, em 2010, foi constituído grupo técnico para a realização dos estudos de natureza etno-histórica, antropológica e ambiental necessários à fundamentação antropológica nas áreas de ocupação do povo Kaingang no município de Carazinho. Ou seja, a autarquia demorou 5 anos para constituir grupo técnico e a questão encontra-se pendente há, pelo menos, 8 anos.
Leia aqui a íntegra da decisão
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Fones: (51) 3284-7370 / 3284-7369 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS
http://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/noticias-rs/trf-da-4a-regiao-atende-pedido-do-mpf-e-fixa-prazo-para-demarcacao-de-terra-indigena-kairu-em-carazinho-rs
Índios:Terras/Demarcação
Related Protected Areas:
- TI Carazinho
As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.