MPF recomenda à Agência Nacional de Mineração que prorrogue prazo de consulta pública sobre exploração de ouro

MPF - http://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/noticias - 04/12/2018
MPF recomenda à Agência Nacional de Mineração que prorrogue prazo de consulta pública sobre exploração de ouro
Funai, Ibama e ICMBio devem ser formalmente consultados pela ANM, que deve, ainda, realizar audiência pública em cada região do país, recomenda MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) que prorrogue, por mais 60 dias, o prazo para consulta pública referente à nova regulamentação da permissão de exploração de lavra garimpeira e que solicite pareceres sobre o tema à Fundação Nacional do Índio (Funai), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A recomendação, elaborada pela Força-Tarefa Amazônia, levou em consideração os danos ambientais e socioambientais causados por explorações ilegais de ouro na Amazônia Legal, de que são exemplos o garimpo no Rio Madeira, no Amazonas, e na Terra Indígena Yanomami, em Roraima. Dentre os impactos socioambientais citados na recomendação, ocasionados principalmente em face de comunidades indígenas, constam a proliferação de doenças contagiosas, a desarticulação de estruturas sociais, a violação de espaços sagrados e diversos conflitos diretos com as comunidades tradicionalmente residentes nas áreas usadas modernamente como garimpos.

No documento, o MPF indica que, para produção de nova regulamentação administrativa tratando da permissão de lavra garimpeira, a efetiva consulta pública e a realização de audiências públicas com participação de todos os potencialmente afetados são passos essenciais. Segundo as Diretrizes Gerais e o Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR), do governo federal, o prazo mínimo para manifestação pública sobre proposta de regulamentação é de 45 dias, podendo ser estendido de acordo com a complexidade do tema.

Em 30 de outubro, a ANM colocou em consulta pública minuta de resolução regulamentando a permissão de lavra garimpeira por apenas 30 dias, com a justificativa de que o prazo estipulado no Decreto 9.406/2018 para a regulamentação venceria brevemente.

O MPF aponta, na recomendação, que a agência nem mesmo realizou consulta interna aos próprios técnicos ou previu audiências públicas, apesar das diversas consequências que a regulamentação poderia trazer. Além disso, destaca que, desde a entrada em vigor da Lei 7.805/89, há quase 30 anos, a legislação minerária nunca enfrentou com rigor o problema da lavagem de ouro e da criação de mecanismos que previnam essa prática e suas consequências danosas ao meio ambiente e a comunidades tradicionais, sobretudo na Amazônia, o que torna o período de 30 dias para a consulta um prazo irrisório, diante da complexidade do tema.

O MPF recomenda, além da prorrogação da consulta por mais dois meses, que a ANM realize, ao menos, uma audiência pública em cada região do Brasil sobre a regulamentação da lavra garimpeira, dando a devida publicidade junto aos órgãos públicos e a entidades da sociedade civil representativas de garimpeiros, comunidades tradicionais, protetores do meio ambiente, dentre outros grupos interessados.

Força-Tarefa Amazônia - A Força-Tarefa Amazônia foi criada em agosto deste ano com o objetivo de atuar no combate à mineração ilegal, ao desmatamento, à grilagem de terras públicas, à violência agrária e ao tráfico de animais silvestres.

Formada por Procuradores da República lotados em estados da Amazônia Legal e sob a coordenação da procuradora Ana Carolina Haliuc Bragança, lotada no MPF no Amazonas, a força-tarefa decorre de demandas da sociedade civil, expressas no Fórum Diálogos Amazonas, presidido pelo MPF no Amazonas com apoio dos procuradores da região. O pedido obteve aprovação unânime da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR).

No campo da mineração ilegal de ouro, um dos grandes desafios da Força-Tarefa tem sido justamente a revisão e análise das normativas constitucionais, legais e infralegais tratando da temática, que vem favorecendo a perpetuação de ilícitos como lavagem de dinheiro e usurpação de patrimônio da União Federal.

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