Alto Madeira - 07/06/1988
O juiz federal Odilon de Oliveira, determinou, através de liminar, a imediata paralisação da extração de madeira em terras indígenas dos estados de Mato Grosso e Rondônia, prevista em contratos assinados no passado entre a Funai e 11 empresas madeireiras.
Amazônia:Madeira-Exploração
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